Decreto-Lei cria estatuto de Jovem Empresário Rural

O estatuto de “Jovem Empresário Rural” (JER) já está previsto na Lei, através do Decreto-Lei n.º 9/2019 - Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18.
O jovem empresário, com este título, tem acesso a medidas e iniciativas de apoio ao investimento nas zonas rurais. Este Decreto-Lei pretende promover apoios e instrumentos aos jovens que pretendam instalar-se nos espaços rurais. Potencia o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego. 
Podem ser reconhecidos como JER qualquer pessoa (deve ter entre 18 e 40 anos, inclusive) e qualquer micro ou pequena empresa. 
 

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