Acessibilidades 360° | Programa de Intervenção em Habitações

Candidaturas a decorrer
 
Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 16 de setembro, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
 
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.

Estão abertas as candidaturas ao projeto Acessibilidades 360° para pessoas portadoras de incapacidade igual ou superior a 60%, que pretendam fazer obras/alterações na sua habitação ou no acesso a elas, para eliminar barreiras arquitetónicas.

 

 

Quem pode concorrer?

Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto:

  • Proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem;
  • Arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.

 

 

Como concorrer?

Para concorrer, deverá proceder à entrega do formulário/requerimento e dos seguintes elementos:

  1. Cópia do documento de identificação;
  2. Comprovativo de morada, emitido pela Junta de Freguesia do local de residência;
  3. Identificação da intervenção a efetuar, e justificação da mesma;
  4. Orçamento com descrição pormenorizada dos trabalhos pretendidos, no qual conste:
    1. m2 de área da obra (somatório da área bruta correspondente às intervenções elegíveis (pavimentos, paredes e tetos).;
    2. m2 de área útil da habitação (Somatório da área útil da fração habitacional (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas) com a área dos espaços de circulação/distribuição compreendidos entre a entrada desta e a entrada acessível do edifício);
    3. m2 de área acessível da habitação (Somatório das áreas correspondentes ao percurso acessível (nos termos das NTA) nas zonas comuns (desde que assegurado a partir da entrada acessível do edifício até à entrada na fração habitacional), ao percurso acessível no interior da fração habitacional e aos compartimentos da fração habitacional por ele servidos que sejam também acessíveis.

 

  1. Termo de responsabilidade do técnico habilitado para o efeito;
  2. Fotografias do(s) local(is) a intervencionar em 3 ângulos com indicação da localização da fotografia e descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;
  3. Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra, conforme Anexo II (no caso de se tratar de arrendamento)
  4. Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenções nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
  5. Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
  6. Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  7. Caderneta Predial Urbana;
  8. Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
  9. Outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo.

 

 

Prazo para apresentação das candidaturas:  16 de setembro

 

 

Apresentação das candidaturas:

 

- Câmara Municipal – Balcão Único

 

 

Documentos:

formulário/requerimento;

Anexo II

 

 

Para mais informações

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Divisão de Ação Social e Saúde Pública

Contactos: 239 687 300 | 930 409 584

09h00 - 12h30 | 14h00 - 17h30



 
Saiba mais em:
- IRN

 

 

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