Candidaturas a decorrer
Se é proprietário(a) e/ou morador(a) numa habitação e necessita de melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiência, candidate-se, até 16 de setembro, ao Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações.
O Município de Montemor-o-Velho apoia na submissão da candidatura ao Programa de Intervenção em Habitações: Acessibilidades 360° que visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.
Estão abertas as candidaturas ao projeto Acessibilidades 360° para pessoas portadoras de incapacidade igual ou superior a 60%, que pretendam fazer obras/alterações na sua habitação ou no acesso a elas, para eliminar barreiras arquitetónicas.
Quem pode concorrer?
Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto:
- Proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem;
- Arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.
Como concorrer?
Para concorrer, deverá proceder à entrega do formulário/requerimento e dos seguintes elementos:
- Cópia do documento de identificação;
- Comprovativo de morada, emitido pela Junta de Freguesia do local de residência;
- Identificação da intervenção a efetuar, e justificação da mesma;
- Orçamento com descrição pormenorizada dos trabalhos pretendidos, no qual conste:
- m2 de área da obra (somatório da área bruta correspondente às intervenções elegíveis (pavimentos, paredes e tetos).;
- m2 de área útil da habitação (Somatório da área útil da fração habitacional (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas) com a área dos espaços de circulação/distribuição compreendidos entre a entrada desta e a entrada acessível do edifício);
- m2 de área acessível da habitação (Somatório das áreas correspondentes ao percurso acessível (nos termos das NTA) nas zonas comuns (desde que assegurado a partir da entrada acessível do edifício até à entrada na fração habitacional), ao percurso acessível no interior da fração habitacional e aos compartimentos da fração habitacional por ele servidos que sejam também acessíveis.
- Termo de responsabilidade do técnico habilitado para o efeito;
- Fotografias do(s) local(is) a intervencionar em 3 ângulos com indicação da localização da fotografia e descrição da situação não acessível que será objeto de intervenção;
- Declaração do proprietário da habitação a autorizar a obra, conforme Anexo II (no caso de se tratar de arrendamento)
- Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenções nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito, quando aplicável;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final;
- Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Caderneta Predial Urbana;
- Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
- Outros documentos que se mostrem relevantes para a análise do processo.
Prazo para apresentação das candidaturas: 16 de setembro
Apresentação das candidaturas:
- Câmara Municipal – Balcão Único
Documentos:
- Anexo II
Para mais informações
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Divisão de Ação Social e Saúde Pública
Contactos: 239 687 300 | 930 409 584
09h00 - 12h30 | 14h00 - 17h30
Saiba mais em:
- IRN