A Toponímia, para além do significado e importância como elemento de identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis urbanos e rústicos, define-se etimologicamente, como o estudo histórico ou linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares.
A denominação das ruas e praças das localidades e das povoações é uma competência da Câmara Municipal. No entanto, previamente à discussão das propostas, a Câmara Municipal deve remetê-las à respetiva Junta de Freguesia e à Comissão Municipal de Toponímia para emissão de parecer não vinculativo.
A atribuição de numeração de polícia é da exclusiva competência da Câmara Municipal e abrange apenas os vãos de portas confinantes com a via pública que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros.