Descrição e Competências da Câmara Municipal

Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, aos quais são, ou não, atribuídos pelouros. O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.

O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.

Relativamente ao município de Montemor-o-Velho, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice-presidente e Vereadores eleitos pelo PS a quem foram atribuídos os pelouros municipais e mais três Vereadores sem pelouro eleitos pela coligação partidária PSD/CDS-PP.

As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

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