Direito à Informação e Contactos

Direito à informação
(artigo 110º do DL 555/99 de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL 177/01 de 4 de Junho, na sua redacção actual)

Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal:
 - Sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
- Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.

 
Período semanal de Atendimento ao Munícipe
Terças-feiras, com marcação prévia.

Contatos: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. /  239687300/305 (*Chamada para a rede fixa nacional).

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