Arquivo histórico

Constituição de Interessados | Regulamento do Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho

 O início do processo de alteração do Regulamento do Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho foi aprovado, por unanimidade, na reunião do Executivo Municipal de 11 de setembro de 2023.

Este processo visa dar cumprimento às alterações significativas ao normal funcionamento dos arquivos municipais, adequando-se o regulamento do arquivo municipal em vigor desde 26 de abril de 2003 às alterações legislativas verificadas na área administrativa e arquivística, sobretudo com a publicação da Portaria nº 112/2023, de 27 de abril, que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.

Assim os(as) interessados(as) podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos, no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (até dia 30 de novembro de 2023) através de comunicação dirigida ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, remetida por escrito para o endereço postal da Câmara Municipal sita na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, entregue pessoalmente no Balcão Único, ou enviada para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..  

Da comunicação apresentada pelos(as) interessados(as), deve constar o nome, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os fins previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

Documentação: consulte, aqui, o Regulamento do Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho (atualmente em vigor).

 

 

 

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O Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objectivos específicos do Arquivo Geral, Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico do Município, sendo, por isso, constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diferentes serviços municipais, instituições extintas e fundos documentais que venham a ser incorporados provenientes de quaisquer pessoas singulares ou colectivas. Tem regulamento próprio.


Normas de funcionamento, de acordo com o estipulado no regulamento:

1. A admissão à consulta é facultada a todos os nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, podendo, em casos excepcionais e com autorização do responsável do Arquivo, ser admitida a menores de 18 anos.

2. A admissão será antecedida pelo preenchimento obrigatório de uma ficha de leitor, sem quaisquer omissões, e à exibição dos seguintes documentos:

a) cartão de leitor de uso pessoal e intransmissível, devidamente autenticado e actualizado pelos serviços, cuja apresentação é obrigatória para consultas no Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho;

b) ficha de consulta diária a preencher pelo leitor, por cada caixa ou maço de documentos e até a um máximo de 3 impressos simultâneos a consulta geral. Esta ficha constará de um original para posse do leitor, uma cópia para circulação nos serviços do Arquivo Municipal e uma segunda cópia para efeitos de estatística.

3. Todos os indivíduos indicados no n.º 1 têm também acesso à consulta de espécies microfilmadas, com recurso às obras complementares de apoio.

4. Toda e qualquer consulta será efectuada em instalação própria do Arquivo Municipal, salvo as excepções previstas no presente Regulamento, quanto a empréstimos autorizados aos serviços produtores e a requisições da Assembleia Municipal, da Presidência e Vereação, tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.

5. É expressamente proibido pelos utilizadores:

a) praticar quaisquer actos que perturbem, em toda a área do Arquivo Municipal, o normal funcionamento dos serviços e dos funcionários;

b) fazer sair das instalações a tal destinadas, qualquer documento sem expressa autorização dos responsáveis do Arquivo Municipal;

c) entrar na sala de consulta e seus acessos transportando malas, capas ou conjuntos de documentos que não sejam avulsos;

d) decalcar, sublinhar, riscar, escrever ou por qualquer outro modo danificar os documentos históricos consultados;

e) fumar ou fazer lume fora das áreas expressamente indicadas para fumadores;

f) reproduzir qualquer documento fora do espaço específico do Arquivo Municipal.

6. O utente que violar o disposto no artigo anterior poderá ser convidado a abandonar as instalações do Arquivo Municipal de Montemor-o-Velho, sem prejuízo do recurso às entidades policiais competentes e às sanções legais ao caso aplicáveis.

 

Horário de funcionamento:

2ª a 6ª feira das 9:00 às 13:00;


 

Serviços disponíveis:

- consulta de documentação;
- consulta de Diários da República;
- buscas de informação;
- fotocópias
- empréstimo de documentação para exposições, mediante os procedimentos especificados nas Normas de Empréstimo para Exposições, que constam do Regulamento.

 

Contactos:

Rua Conselheiro D. João de Alarcão
Telefone: 239687317

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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