Recenseamento

Recenseamento

Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).

Além destes, é regido pelos seguintes princípios legais:

Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa (art.º 2.º);
Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º).

 

Pode confirmar a situação eleitoral através dos seguintes meios:

Na Internet

Aceda ao Portal do Recenseamento (http://recenseamento.mai.gov.pt), preencha os dados do documento civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) para saber o número de eleitor e o local ou Junta de Freguesia onde está recenseado.


Via SMS

Enviando uma SMS para o 3838, com a seguinte mensagem:
RE <espaço> n.º de Identificação civil <espaço> data de nascimento AAAAMMDD.
Exemplo: RE 12344880 19591007


Linha telefónica de Apoio ao Eleitor

808 206 206 (custo de chamada local)


Junta de Freguesia

A Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da área de residência pode facultar o número de eleitor (art.ºs 56.º e 57. º, n. º 5).

 

 

 

Informação adicional

Para mais informações consulte:

 

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