Voto antecipado
Voto em mobilidade no território nacional
Entre 21 e 25 de janeiro - deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/ ou para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.." target="_blank">
28 de janeiro - vota no local que tiver escolhido (qualquer Município da Região Autónoma dos Açores ou na capital de distrito no continente e em cada uma das ilhas da Região Autónoma da Madeira).
Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade
Voto antecipado - Doentes internados e presos
Até 15 de janeiro - requer ao Presidente da Câmara Municipal onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar, devendo:
- Indicar o número do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade); e
- Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional (presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados).
Até ao dia 18 de janeiro, o Presidente da Câmara envia-lhe por correio registado com aviso de receção a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido.
Entre 22 e 25 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos
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