O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
No caso particular do Município de Montemor-o-Velho, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:
- Fornecimento de água;
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos.
Na segunda fase de implementação da plataforma poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt