Livro de Reclamações Eletrónico

O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.

O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.

A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.

No caso particular do Município de Montemor-o-Velho, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:

  • Fornecimento de água;
  • Recolha e tratamento de águas residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos.

Na segunda fase de implementação da plataforma poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.

Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt

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