A Rede Social foi criada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98. Nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, são regulamentados os princípios, finalidades e objetivos da rede social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
Pretende constituir novas dinâmicas de cooperação entre os parceiros para a qualificação do território social concelhio, ambicionando produzir novos recursos e "inventar novas soluções", criando novas modalidades de resposta, onde são aproveitadas estruturas e dinâmicas já existentes, as quais constituem potencialidades da comunidade.
São estruturas da Rede Social, os Conselhos Locais de Ação Social e as Comissões Sociais de Freguesia. Estas estruturas têm um funcionamento autónomo, no entanto devem sempre atuar de forma articulada, de forma a garantir a complementaridade das suas intervenções e a concretização do princípio da subsidiariedade.
Saiba mais sobre:
Conselho Local de Ação Social (CLAS)
Comissões Sociais de Freguesia (CSF)
A Rede Social pretende contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local, respondendo às problemáticas locais de um modo inovador, colocando a ênfase quer no diagnóstico dos problemas quer na sua resolução, tanto quanto possível, com a participação de todos os atores locais.
- Promover a inclusão e coesão social;
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais, promovendo a coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias;
- Promover uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível do concelho e das freguesias;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades sociais do concelho.
O Conselho Local de Ação Social de Montemor-o-Velho (CLAS) é uma estrutura concelhia que atua numa lógica de fórum de articulação e congregação de esforços, constituído com o objetivo de planear de forma integrada e participada, de garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local, com vista a uma maior eficácia das respostas sociais e da racionalização de meios, de forma a combater e erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo assim a inclusão e a coesão social no concelho.
O CLAS é constituído pelo Plenário e pelo Núcleo Executivo:
⮚ O Plenário é uma estrutura de caráter deliberativo onde têm assento os representantes das entidades que integram o CLAS.
⮚ O Núcleo Executivo é o órgão técnico operativo, constituído por 7 elementos designados pelo Plenário do CLAS, representando cada elemento uma entidade.
- Regulamento de Funcionamento do CLAS de Montemor-o-Velho
Objetivos do CLAS |
⮚ Promover a inclusão e coesão social;
⮚ Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
⮚Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
⮚ Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais, promovendo a coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias;
⮚ Promover uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível do concelho e das freguesias;
⮚ Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
⮚ Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades sociais do concelho.
Parceiros do CLAS |
Autarquias Locais:
Câmara Municipal de Montemor-o-Velho;
⮚ Junta de Freguesia de Arazede;
⮚ Junta de Freguesia de Carapinheira;
⮚ Junta de Freguesia de Ereira;
⮚Junta de Freguesia de Liceia;
⮚ Junta de Freguesia de Meãs do Campo;
⮚ Junta de Freguesia de Pereira;
⮚ Junta de Freguesia de Santo Varão;
⮚ Junta de Freguesia de Tentúgal;
⮚ Junta de Freguesia do Seixo de Gatões;
⮚ União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca;
⮚União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.
Instituições Particulares de Solidariedade Social
⮚Associação Cultural, Desportiva e Social da Ereira;
⮚ Associação de Dadores de Sangue e Apoio Social do Baixo Mondego;
⮚ Associação de Desenvolvimento, Progresso e Vida de Liceia;
⮚ Associação Fernão Mendes Pinto;
⮚ Associação Portuguesa dos Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Montemor (APPACDM);
⮚ Casa do Povo de Abrunheira;
⮚ Casa do Povo de Arazede;
⮚ Delegação do Baixo Mondego da Cruz Vermelha Portuguesa
⮚ Centro Paroquial de Solidariedade Social de Arazede;
⮚ Centro Paroquial de Solidariedade Social de Verride;
⮚ Centro Social e Cultural da Bunhosa;
⮚ Centro Social e Cultural das Faíscas;
⮚ Centro Social Paroquial de Carapinheira;
⮚ Centro Social Paroquial de Meãs do Campo;
⮚ Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Velho;
⮚ Santa Casa da Misericórdia de Pereira;
⮚ Santa Casa da Misericórdia de Tentúgal;
⮚Centro Social Paroquial de Santo Varão;
⮚Cáritas Diocesana de Coimbra;
⮚ Fundação Bissaya Barreto.
Representantes de Serviços da Pública Administração
⮚ Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho;
⮚ Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego;
⮚ Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra;
⮚ Centro de Emprego da Figueira da Foz;
⮚ GNR de Montemor-o-Velho.
Outras Entidades
⮚ ADELO - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego;
⮚ Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Verride;
⮚ Núcleo Local de Inserção (NLI);
⮚ Quinta Verde Repouso e Lazer.
Ficha de Adesão link
O Núcleo Executivo (NE) é o órgão técnico operativo do CLAS. É constituído por 7 elementos, sendo obrigatório a integração do representante da Câmara Municipal, do representante da Segurança Social e o representante de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo. Os restantes elementos são eleitos em plenário do CLAS de dois em dois anos.
Constituição do Núcleo Executivo
O núcleo executivo é composto por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete, apresentando Montemor-o-Velho a seguinte constituição, sem os três primeiros obrigatórios:
- Câmara Municipal de Montemor-o-Velho;
- Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra;
- Entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo (2 entidades);
- Junta de Freguesia em representação das duas congéneres;
- Agrupamento de Centros de Saúde;
- Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho.
Competências do Núcleo Executivo
- Elaborar o regulamento interno do CLAS;
- Executar as deliberações tomadas pelo plenário do CLAS;
- Elaborar proposta do plano de ação anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
- Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
- Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- Proceder à montagem do Sistema de Informação e Comunicação que favoreça a atualização permanente e a partilha da informação indispensável à circulação da informação entre os parceiros e a população em geral;
- Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do conselho local de ação social delibere constituir;
- Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
- Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- Elaborar os pareceres e relatórios que lhe sejam solicitados pelo CLAS;
- Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
- Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacto das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
As Comissões Sociais de Freguesia (CSF) são estruturas da Rede Social, que se constituem como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível de freguesia. Constituem-se com o intuito de planear de forma integrada e participada, de garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local, com vista a uma maior eficácia das respostas sociais e da racionalização de meios, de forma a combater e erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo assim a inclusão e a coesão social na freguesia.
O concelho de Montemor-o-Velho conta as seguintes Comissões Sociais de Freguesia:
- Comissão Social de Freguesia de Arazede;
- Comissão Social de Freguesia da Carapinheira;
- Comissão Social de Freguesia de Pereira.
Competências das CSF |
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
- Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
- Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- Dinamizar a adesão de novos membros.