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1ª alteração da Delimitação da REN

De acordo com o disposto nos artigos 16º e 11º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho propôs uma 1ª alteração da delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho. 

A alteração da delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho decorre do Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, para efeitos de regularização de 14 empresas e abrange um total de 20 exclusões.

 

 

 

Outros

Tem dúvidas ou questões sobre o encaminhamento de outras tipologias de resíduos?

Contacte os Serviços Municipais de Ambiente através do contacto 239 687 300 ou para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Nos termos do n.º 2, do artigo 90.º do Aviso n.º 7519/2020, de 8 de maio, o abandono de resíduos impedindo a sua adequada gestão constitui contraordenação, punível com coima de € 150 a € 1.500, no caso de pessoas singulares, e de € 1.250 a € 22.000, no caso de pessoas coletivas.

Resíduo de Construção e Demolição (RCD)

Entende-se por Resíduo de Construção e Demolição (RCD), o resíduo proveniente de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações incluindo os resíduos provenientes de pequenas atividades de bricolagem que envolvam atividades de construção e demolição em habitações particulares, correspondendo aos tipos de resíduos incluídos no capítulo 17 da lista de resíduos estabelecida pela Decisão 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, na sua redação atual.

Sabia que pode entregar os seus RCD no Parque Municipal de Resíduos?

Agende a entrega dos seus RCD junto dos Serviços Municipais de Ambiente através do contacto 239 687 300 ou para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para mais informações consulte aqui o Regulamento do Serviço de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho.

Biorresíduos

Os biorresíduos são os Resíduos Alimentares de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos, bem como os Resíduos Verdes biodegradáveis de jardins e parques.

Conheça os projetos de valorização de biorresíduos do Município de Montemor-o-Velho em:

       

 

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