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Cápsulas de Café

 

 

A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho celebrou um protocolo para recolha e reciclagem de cápsulas de café com a SOCIEDADE PARA A RECICLAGEM DE CÁPSULAS DE CAFÉ – RECAPS, LDA.  

 

 

A RECAPS é uma entidade participada por um conjunto de empresas comercializadoras de café em cápsula para consumo doméstico, nomeadamente: Nestlé Portugal, Unipessoal, LDA., Novadelta - Comércio e Indústria de Cafés, Unipessoal LDA, Massimo Zanetti Beverage Iberia, S.A., Newcoffee - Indústria Torrefatora de Cafés, S.A. e JMV - José Maria Vieira S.A.

A assinatura do presente Protocolo tem como objetivos:

  • Contribuir para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente: ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), ODS 12 (Produção e Consumo Sustentáveis) e ODS 15 (Proteger a Vida Terrestre);
  • Obter um balanço global positivo do impacto da sua atividade sobre a biodiversidade;
  • Estimular a circularidade da economia, assegurando a recolha e a reciclagem de cápsulas de café e, assim, promover o encaminhamento correto das cápsulas usadas, recolhidas de forma seletiva no concelho de Montemor-o-Velho, valorizando o elevado potencial deste resíduo.

 

No âmbito do protocolo, o Município de Montemor-o-Velho fica responsável pela receção das cápsulas de café recolhidas, encarregando-se a RECAPS de assegurar o transporte e o encaminhamento das cápsulas até ao reciclador final, onde os diferentes componentes (o alumínio, o plástico e a borra de café) vão ser devidamente separados e aproveitados para novos produtos, promovendo-se, assim, a redução da produção de resíduos e fomentando a economia circular.

Com a assinatura deste protocolo, o Município de Montemor-o-Velho reforça o seu compromisso com a sustentabilidade e com a economia circular, permitindo aos consumidores reciclar de forma adequada as cápsulas usadas e contribuir para um futuro mais sustentável.

 

 

Nesta primeira fase, as cápsulas podem ser entregues no Parque Logístico Municipal, sito no Largo Macedo Sotto Maior, 3140-285 Montemor-o-Velho (gps: 40.169554, -8.690777). Em breve, serão colocados equipamentos de proximidade na via pública.

 

SAIBA COMO RECICLAR AS SUAS CÁPSULAS:

DEPOSITAR: cápsulas de plástico e de alumínio, preferencialmente acondicionadas.

NÃO DEPOSITAR: cápsulas compostáveis. Estas devem ser colocadas no contentor de resíduos orgânicos. Nota: coloque apenas no compostor doméstico as cápsulas com certificação de compostagem doméstica. 

 

  

 

Saiba mais em RECAPS

 

Projeto de 1ª alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais | Consulta Pública

O Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, na reunião de 10 de janeiro de 2025, submeter a Consulta Pública, durante 30 dias, o Projeto de 1ª alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.

 
Este projeto, que contempla os resultados de um estudo ponderado e fundamentado das taxas e preços a adotar, visa rever e atualizar o Regulamento existente, aprovado em 2013, face às mais recentes alterações legais, promovendo uma versão mais completa e ajustada à realidade do Município.
 
O período de consulta pública decorre desde a data de publicação do Edital nº 3/2025, terminando o prazo a 21 de fevereiro.
 
O Projeto de Regulamento poderá ser consultado na Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos durante o horário de expediente e, permanentemente, na internet, no sítio institucional do Município. 
 
As sugestões devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, podendo ser apresentadas por correio eletrónico para o endereço de e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., entregues presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município, ou por correio, através do endereço postal da Câmara Municipal: Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho.
 
 
 
Documentação:

Plano Municipal de Ação Climática de Montemor-o-Velho

O Município de Montemor-o-Velho deu um passo importante na luta contra as alterações climáticas com a aprovação do Plano Municipal de Ação Climática (PMAC-MV).
 
Este importante documento estratégico, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro, reflete o compromisso do Município em enfrentar os desafios climáticos e em promover um futuro mais sustentável e resiliente.
 
Desenvolvido no âmbito da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), o Plano de Ação Climática do Município de Montemor-o-Velho (PMAC-MV) é um instrumento de referência para a gestão do território, orientado para o planeamento de ações de adaptação e mitigação das alterações climáticas, em alinhamento com os instrumentos da política nacional em vigor.
 
Através do PMAC-MV, o Município Montemorense define as principais linhas de ação para atingir a neutralidade carbónica e a eliminação da pobreza energética até 2050, para monitorizar a adequação da estratégia de adaptação e de mitigação e para integrar a ação climática nas políticas locais e mobilizar os atores do território.
 
Este novo documento de planeamento estratégico e operacional integra medidas para adaptar o território às alterações climáticas em diversos setores como a biodiversidade, a agricultura, a floresta, os recursos hídricos, a saúde humana, a segurança de pessoas e bens, o ordenamento do território, os edifícios, a economia, a energia ou os transportes e comunicações.
 
O PMAC-MV não é uma iniciativa isolada, mas resulta dos inputs de diversos Planos Municipais, Intermunicipais, Nacionais, Europeus e Internacionais que são essenciais na compreensão da evolução das previsões do clima para o futuro. Assim, o PMAC-MV alinha-se com o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (PIAAC CIM-RC) que visa avaliar as vulnerabilidades atuais e futuras do seu território às alterações climáticas, assim como identificar, definir e priorizar medidas de adaptação específicas que se apliquem aos municípios da CIM-RC.
 
Com o PMAC-MV, Montemor-o-Velho reafirma o seu compromisso em agir de forma integrada e sustentável, aumentando a resiliência da comunidade e adaptando o território para responder e enfrentar os crescentes impactos das alterações climáticas.
 

1ª alteração da Delimitação da REN

De acordo com o disposto nos artigos 16º e 11º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho propôs uma 1ª alteração da delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho. 

A alteração da delimitação da REN do Município de Montemor-o-Velho decorre do Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, para efeitos de regularização de 14 empresas e abrange um total de 20 exclusões.

 

 

 

       

 

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