Itens filtrados por data: sábado, 02 agosto 2025
sábado, 02 agosto 2025 23:30

Aviso | Situação de alerta

Portugal está em alerta até quinta-feira devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.
 
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
sábado, 02 agosto 2025 13:18

Festas em Honra da Nossa Senhora da Saúde

 

Festas em Honra da Nossa Senhora da Saúde
 
1 a 4 de agosto
Adro de Nossa Senhora do Ó, Reveles
Publicado em Agenda Cultural
sábado, 02 agosto 2025 10:56

Citemor - 47° Festival de Montemor-o-Velho

18 de julho a 9 de agosto de 2025
Reservas através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou do n° 916688601 (das 14h às 20h)
 
Mais informações em www.citemor.com
Publicado em Agenda Cultural

O tempo quente e seco vai continuar nos próximos dias. De acordo com a informação do IPMA, está prevista persistência de valores muito elevados de temperatura máxima, aumentando o perigo de incêndio rural.
 
Neste sentido, apela-se a um cuidado redobrado por parte de todos, adequando comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Estas condições meteorológicas deverão manter-se até dia 5 de agosto.
 
 
 
 
 
Recordamos que:
 
? É PROIBIDO fazer queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
 
 
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente estar dotadas de:
• Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
 
 
Devem ser limitadas as seguintes atividades em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS):
  • Eventos culturais, desportivos ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
  • Utilização de equipamentos florestais de recreio;
  • Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
  • A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares;
 
Deve ser restringida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores e todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
 
 
Excetuam-se destes condicionamentos e restrições os casos previstos, respetivamente no n.° 2 do artigo 68° e no n.° 3 do artigo 69°, ambos do Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
 
 
As empresas que empreguem bombeiros voluntários deverão facilitar a sua saída do local de trabalho, caso estes sejam ativados pelos respetivos comandos.
 
 
A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).
 
 

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