ana.ferreira

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14 Out. 2025

Informa-se que a circulação rodoviária na Rua José Maria Valentim, na freguesia do Seixo de Gatões, já se encontra restabelecida.
 
Os trabalhos junto à passagem hidráulica continuam a decorrer, pelo que se recomenda especial precaução na circulação.
 
Consulte o mapa das vias condicionadas em: https://bit.ly/vias_condicionadas 
26 Set. 2025

De acordo com a informação do IPMA, depois da passagem pelo arquipélago dos Açores, o ciclone tropical Gabrielle deverá afetar Portugal continental nos dias 27 e 28 de setembro.
 
Face à combinação da instabilidade meteorológica trazida pelo ciclone, nomeadamente vento forte e agitação marítima, com o território quente e seco, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) apela à população ao estrito cumprimento das regras de prevenção de incêndios rurais.
 
Neste sentido, recordamos que:
? É PROIBIDO fazer queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural até 30 de setembro.
? Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo, é PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
? Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo, é PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
? Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo, é PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.
 
Mais se informa que o distrito de Coimbra se encontra em aviso amarelo para agitação marítima e precipitação (entre as 18h de dia 27 de setembro e as 9h de dia 28) e aviso amarelo para vento (entre as 21h de dia 27 de setembro às 3h de dia 28 de setembro).
 
25 Set. 2025

A Praça da República, em Montemor-o-Velho, está agora mais segura, acessível e convidativa.
A requalificação, recentemente concluída e que foi candidatada a financiamento comunitário, devolveu a Praça, enquanto espaço de encontro, de convívio e de lazer, às pessoas, tornando-a numa zona livre de automóveis.
 
A acessibilidade foi reforçada com a criação de um percurso pedonal acessível entre a Praça da República e o Mercado Municipal, através da rua de Tanegashima, tendo sido criado um estacionamento dedicado a pessoas com mobilidade reduzida.
 
O arranjo urbanístico dotou a Praça de maior conforto e funcionalidade, com a instalação de inibidores de trânsito automóvel, novo mobiliário urbano, floreiras e áreas ajardinadas.
 
A intervenção incluiu ainda a requalificação da fachada e das caixilharias do edifício dos Paços do Concelho. O projeto de iluminação arquitetónica e cénica valoriza a imponência e a beleza do edifício, proporcionando uma nova experiência de usufruto da Praça e do património municipal.
 
 
17 Ago. 2025

Portugal está em alerta até terça-feira, dia 19 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, até às 23h59 de terça-feira, dia 19 de agosto

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Saiba mais em https://prociv.gov.pt
15 Ago. 2025

Portugal está em alerta até domingo, dia 17 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, até às 23h59 de domingo, dia 17 de agosto

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Saiba mais em https://prociv.gov.pt
13 Ago. 2025

Portugal está em alerta até sexta-feira, dia 15 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as entre as 00h00 de
quinta-feira, dia 14 de agosto, e as 23h59 de sexta-feira, dia 15 de agosto

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
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08 Ago. 2025

Portugal está em alerta até quarta-feira, dia 13 de agosto, devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.

 

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, prolongou a declaração da situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as 00h00 de sexta-feira, dia 8 de agosto, e as 23h59 de quarta-feira, dia 13 de agosto.

 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Saiba mais em https://prociv.gov.pt
02 Ago. 2025

Portugal está em alerta até quinta-feira devido ao significativo agravamento do risco de incêndios rurais.
 
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, declarou a situação de alerta em todo o Território do Continente, entre as 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto.
 
 
Durante este período, serão aplicadas medidas excecionais de proteção e prevenção, entre as quais:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

A declaração da situação de alerta implica:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço  de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

 

 
Apela-se a todos os munícipes para que adequem os seus comportamentos e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
02 Ago. 2025

O tempo quente e seco vai continuar nos próximos dias. De acordo com a informação do IPMA, está prevista persistência de valores muito elevados de temperatura máxima, aumentando o perigo de incêndio rural.
 
Neste sentido, apela-se a um cuidado redobrado por parte de todos, adequando comportamento e atitudes, de modo a evitar ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
 
Estas condições meteorológicas deverão manter-se até dia 5 de agosto.
 
 
 
 
 
Recordamos que:
 
? É PROIBIDO fazer queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
 
 
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente estar dotadas de:
• Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
 
 
Devem ser limitadas as seguintes atividades em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS):
  • Eventos culturais, desportivos ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
  • Utilização de equipamentos florestais de recreio;
  • Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
  • A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares;
 
Deve ser restringida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores e todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
 
 
Excetuam-se destes condicionamentos e restrições os casos previstos, respetivamente no n.° 2 do artigo 68° e no n.° 3 do artigo 69°, ambos do Decreto-Lei n.° 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
 
 
As empresas que empreguem bombeiros voluntários deverão facilitar a sua saída do local de trabalho, caso estes sejam ativados pelos respetivos comandos.
 
 
A prevenção começa em cada um de nós.
Portugal sem fogos depende de todos.
Em caso de incêndio ligue 112 (chamada gratuita).
 
 
01 Ago. 2025

De 1 de agosto a 30 de setembro de 2025, a Capela de Santo António, na envolvente sul do Castelo de Montemor-o-Velho, acolhe a exposição coletiva “Natureza e Cor”, uma mostra integrada na programação regular do Castelo Sente.
 
A exposição reúne obras nas áreas da cerâmica, escultura, pintura e tecelagem, tendo como fio condutor a relação entre a cor e a natureza.
 
Artistas participantes:
Agostinho Santos (pintura) | António Pizarro (pintura) | Felícia Sousa (pintura) | João Girão (escultura) | Rute Carlos (pintura) | Sofia Coelho (cerâmica) | Talita Barbosa (pintura)
 
De entrada livre, a mostra pode ser visitada de terça-feira a domingo, das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h30, mediante solicitação no Posto Municipal de Turismo, no interior do Castelo.

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