Se é um/a cidadão/ã estrangeiro/a e reside em Portugal, saiba como pode votar nas eleições portuguesas:
Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos portugueses e, ainda, os cidadãos dos seguintes países:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
(Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 2021-03-25, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna)
Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).
Consulte:
- materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal, produzidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito das próximas eleições autárquicas:
- Folheto informativo, também disponível em inglês.
- Cartões informativos, também disponíveis em inglês.
- a página do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)