Não se esqueça: até 15 de março de 2018 é obrigatório proceder à gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais. A execução das operações de limpeza compete ao proprietário, arrendatário ou usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais. No caso de aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros e a data limite para execução da limpeza é 30 de abril.
O Município de Montemor-o-Velho avançará com a limpeza coerciva dos terrenos que não cumprirem a legislação em vigor, desencadeando desde logo os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa.
Desrame as árvores em redor da sua casa até 4 metros de altura, mantenha as copas distanciadas no mínimo 4 metros entre si (no caso de pinheiros bravos e eucaliptos a distância deve ser de, no mínimo, 10 metros), certifique-se que as árvores e os arbustos se encontram a mais de 5 metros de distância do edifício e que a copa não se projeta sobre a cobertura da edificação. Mantenha uma faixa de 10 metros sem combustíveis no acesso à sua casa. Esta faixa de gestão de combustível é a melhor proteção de pessoas e bens em caso de incêndio. Eliminando material inflamável à volta da sua casa, cria um espaço de segurança e reduz as hipóteses de um incêndio florestal atingir a sua habitação. Portugal sem fogos depende de todos. É, por isso, imperioso seguir estas regras.
Para qualquer esclarecimento sobre o presente assunto, poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal/Serviço Municipal de Proteção Civil, no Centro Operacional Municipal ou telefonicamente através do n.º 239 687 300, durante os dias úteis, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou ainda através do correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
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