COVID-19 | Medidas preventivas adicionais implementadas pelo Município de Montemor-o-Velho a partir de 17 de março

Foi hoje aprovado um conjunto de medidas preventivas extraordinárias para aumentar as possibilidades de distanciamento social a vigorar durante o período de alerta decretado pelo Governo, para mitigar a transmissão do vírus na comunidade. 
Neste sentido, para além das medidas já anteriormente anunciadas, foi decidido:
  • Encerrar o atendimento presencial em todos os espaços do Município, devendo o atendimento ser efetuado por telefone, e-mail ou correio;
  • Suspender todos os prazos para a entrega de documentos, que se encontrem a decorrer, desde que tal não seja comprovadamente possível de cumprir por outros meios, nomeadamente, e-mail ou via Correios, à data em que decorrem tais prazos, devendo ser cumpridos nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado pelo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • O atendimento dos serviços de urbanismo do Município de Montemor-o-Velho nunca será presencial, nem se procederá à entrega de certidões e outros documentos solicitados ao Município presencialmente, podendo o requerente solicitar o seu envio por e-mail ou por correio;
  • Durante o período de encerramento do atendimento presencial, a falta de pagamento das faturas ao Município, não implicará a transição para execução fiscal, devendo ser pagas nos 8 dias úteis seguintes ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado elo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • Interdição do uso de parques infantis e geriátricos ou de jogos e diversão, em todo o concelho;
  • Restringir a permanência a mais de três clientes no interior das instalações do Mercado Municipal;
  • Restringir a permanência a mais de 10 pessoas em simultâneo no interior das instalações do Cemitério Municipal;
  • Restringir a ocupação/utilização do espaço onde se encontra o Bar, explorado pelos serviços sociais dos trabalhadores do Município, a uma ocupação máxima em simultâneo de 2 pessoas, para além da pessoa responsável pelo atendimento, e ainda restringir o máximo de permanência no espaço, de 5 minutos consecutivos, nomeadamente para aquisição de bens alimentares e/ou aquecimento de refeições;
  • Recomendar o encerramento de esplanadas, bem como apelar ao cumprimento da Portaria 71/2020, de 15 de março - Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas;
  • Avançar com medidas de Emergência Social para a pandemia SARS-CoV-2, consideradas necessárias no concelho de Montemor-o-Velho, em colaboração com as Juntas de Freguesia, IPSS, Bombeiros, Proteção Civil, e outras entidades, devendo as mesmas ser acordadas por vias não presenciais, podendo, nomeadamente, ser distribuídos cabazes sociais, medicamentos, ou outros bens essenciais, a famílias com carência económica, devidamente comprovada pelos serviços de Ação Social Municipal, ou assistência a menores, ou idosos que fiquem sem o apoio familiar direto e habitual por impedimento destes em virtude de doença ou  quarentena forçada causada por esta pandemia;
  • Interdição de acesso aos serviços municipais, à exceção de situações urgentes e inadiáveis, nomeadamente, para entrega de bens e serviços essenciais, assegurando a manutenção de serviços mínimos;
  • A interdição enunciada na alínea anterior aplica-se à logística municipal, sendo vedada a entrada de qualquer viatura estranha aos serviços municipais ou dos seus colaboradores, exceto para carga e descarga de materiais que pela sua dimensão e características impliquem descarga em local apropriado no interior do recinto, ou por autorização expressa do presidente da Câmara Municipal;
  • A realização das reuniões dos órgãos municipais ou de outras comissões ou conselhos devem ser realizadas por videoconferência, salvo se não for viável do ponto de vista técnico;
  • Suspensão do atendimento presencial do Presidente da Câmara e dos Vereadores com pelouros, até ao términus da aplicação das presentes medidas e extinção do período de alerta declarado elo Governo da República Portuguesa, e/ou eventual estado de emergência no caso deste vir a ser decretado;
  • Qualquer trabalhador/colaborador municipal deverá recusar contactos com as pessoas externas ao Município, se estas não respeitarem as distâncias e regras de segurança para que este possa desenvolver as suas atividades fora dos edifícios municipais;
  • A logística municipal, bem como os serviços de proteção civil municipal, devem promover com regularidade necessária e adequada, casuisticamente considerada, a limpeza e desinfeção, com produtos adequados as viaturas, máquinas e demais equipamentos utilizados nas atividades diárias do Município;
  • Determinar a criação de uma linha telefónica dedicada, nos serviços de proteção civil municipal, para intermediar com outras entidades, nomeadamente autoridades de saúde, policiais e Bombeiros Voluntários, quaisquer questões, emergências, ou esclarecimentos no âmbito da pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho;
  • Constituir uma reserva estratégica nos serviços de proteção civil, de bens essenciais, para a assistência e proteção a todos aqueles que colaboram no combate à pandemia SARS-CoV-2, ou de munícipes devidamente identificados pelas autoridades de saúde;
  • Facultar, sempre que possível, a título de empréstimo, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal, de meios municipais necessários para o adequado combate por estes, à pandemia SARS-CoV-2 no concelho de Montemor-o-Velho.
Estas medidas entram em vigor amanhã, terça-feira, dia 17 de março.
 
 
Documentos para consulta:
 
 

Saber...