A partir desta terça-feira, dia 15 de setembro, e até dia 30 de setembro, o território nacional continental entra, de novo, em situação de contingência face à evolução da pandemia por COVID-19.
A implementação desta medida tomada em Conselho de Ministros resulta do aumento de novos casos diários de contágio da doença, do início do ano letivo escolar e do aumento expectável de pessoas em circulação.
Desta forma, passam a ser aplicadas em todo o país:
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Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado.
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Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 horas e as 23 horas (exceções para estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas médicas, atividades funerárias, estabelecimentos de aluguer de veículos);
O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo contudo os mesmos exceder o limite das 23 horas.
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Restaurantes e similares mantêm limitação de 50% da sua capacidade, não sendo permitidos grupos superiores a 10 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), não devendo admitir novos clientes a partir das 00 horas e devendo encerrar à 01 hora;
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Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar; Este limite também é fixado para áreas de restauração de centros comerciais;
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Feiras e mercados: devem respeitar as regras em vigor quanto a ocupação, permanência e distanciamento físico, assim como as orientações da DGS (uso de máscara ou viseira, higienização das mãos e etiqueta respiratória, entre outras);
O Município de Montemor-o-Velho continua a acompanhar a evolução da propagação da COVID-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias, bem como o apoio à população.