COVID19 | Situação de contingência | a partir de 15 de setembro

A partir desta terça-feira, dia 15 de setembro, e até dia 30 de setembro, o território nacional continental entra, de novo, em situação de contingência face à evolução da pandemia por COVID-19.

A implementação desta medida tomada em Conselho de Ministros resulta do aumento de novos casos diários de contágio da doença, do início do ano letivo escolar e do aumento expectável de pessoas em circulação.
 
Desta forma, passam a ser aplicadas em todo o país:
  • Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos, incluindo supermercados e hipermercados, salvo no âmbito do serviço de refeições
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excetuando-se esplanadas no âmbito do serviço de refeições;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções);
    A abertura a partir das 10 horas destina-se apenas aos estabelecimentos comerciais que estiveram temporariamente encerrados ou com atividade suspensa devido ao surto da COVID-19, existindo, ainda nestes casos, algumas exceções elencadas no número 2 daquele artigo (salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, escolas de condução, centros de inspeção técnica de veículos, ginásios e academias).
    Todos os estabelecimentos que legalmente não foram obrigados a suspender a sua atividade durante o estado de emergência mantêm o horário de abertura legalmente estipulado. 
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 horas e as 23 horas (exceções para estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas médicas, atividades funerárias, estabelecimentos de aluguer de veículos);
    O Município de Montemor-o-Velho não vai, para já, restringir ou modificar os horários autorizados e em funcionamento, não podendo contudo os mesmos exceder o limite das 23 horas.
  • Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima é de 1 pessoa por 20 m² para evitar concentrações de pessoas; 
  • Restaurantes e similares mantêm limitação de 50% da sua capacidade, não sendo permitidos grupos superiores a 10 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar), não devendo admitir novos clientes a partir das 00 horas e devendo encerrar à 01 hora;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar; Este limite também é fixado para áreas de restauração de centros comerciais; 
  • Não é permitida a realização de celebrações ou de outros eventos com número superior a 10 pessoas (com exceções para cerimónias religiosas, eventos de natureza familiar e corporativa);
  • Feiras e mercados: devem respeitar as regras em vigor quanto a ocupação, permanência e distanciamento físico, assim como as orientações da DGS (uso de máscara ou viseira, higienização das mãos e etiqueta respiratória, entre outras);
  • Recintos desportivos continuam sem público;
  • Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    • Planos de contingência em todas as escolas;
    • Distribuição de EPIs;
    • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
 
O Município de Montemor-o-Velho continua a acompanhar a evolução da propagação da COVID-19, antecipando e atuando com novas medidas preventivas, caso seja necessário, garantindo as atividades essenciais e prioritárias, bem como o apoio à população. 
 
 

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