Para além do apoio técnico que tem vindo a ser prestado aos refugiados Ucranianos que se encontram a residir em Montemor-o-Velho, a Autarquia Montemorense aprovou, na passada sexta-feira, por unanimidade, um conjunto de normas de apoio social extraordinário, que visa mitigar as dificuldades sentidas ao nível da subsistência, alojamento e saúde daqueles cidadãos.
O objetivo é suprir necessidades básicas e urgentes, de caráter extraordinário, excecional e temporário, de pessoas deslocadas da Ucrânia que se encontram a residir no concelho de Montemor-o-Velho na sequência do conflito armado.
"O Município de Montemor-o-Velho tem vindo a apoiar os refugiados da Ucrânia que se encontram a residir no concelho de Montemor-o-Velho, auxiliando no acesso a serviços públicos de saúde, emprego, educação, segurança social, finanças." Emílio Torrão, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, reforça ainda que o apoio da Autarquia também chega sob a forma de "ajuda alimentar ou promovendo a integração de crianças em creches, por exemplo" e explica: "Estas normas vêm formalizar e reforçar o apoio social que já é prestado, auxiliando financeira e tecnicamente esta população".
Este apoio é dirigido aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes da Ucrânia, que se encontrem deslocados no concelho de Montemor-o-Velho, como consequência da guerra, e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que sejam parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana, que também não possam regressar à Ucrânia devido à guerra.
Assegurando o princípio da igualdade e da proporcionalidade, o nível de proteção a conceder a estes cidadãos será equivalente ao atribuído aos munícipes em situação de emergência social, seguindo as orientações dos organismos nacionais responsáveis pelo acompanhamento e integração destes cidadãos, sendo que o valor máximo do apoio financeiro a conceder corresponde ao montante equivalente à remuneração mínima nacional em vigor podendo, em casos excecionais e devidamente fundamentados, atingir o limite máximo de duas vezes a remuneração mínima nacional por agregado.