A onda de calor e o tempo seco previstos para os próximos dias motivaram a realização de uma reunião extraordinária e alargada da Comissão Municipal de Proteção Civil esta quarta-feira, dia 6 de julho, no Salão Nobre dos Paços do Concelho. O objetivo do Município de Montemor-o-Velho e do Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho (SMPC) foi antecipar eventuais riscos para a população e para os seus bens.
“Estamos a fazer uma gestão preventiva face à situação crítica de aumento de temperatura, que pode originar uma onda calor, em que se podem reunir condições propícias à ocorrência de incêndios rurais. Também no que à saúde pública diz respeito, queremos alertar para a necessidade de adoção de medidas de proteção adicionais, em particular nos grupos mais vulneráveis, como é o caso dos idosos e das crianças”, explicou o presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Emílio Torrão.
Reunindo os elementos que integram o Comissão Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho e representantes das IPSS's do concelho com a valência de lar e apoio a idosos, o edil montemorense, acompanhado pelo vereador Décio Matias e pela adjunta Célia Craveiro, sublinhou: “Esta reunião extraordinária pretende preparar todo o dispositivo de prevenção e combate às ocorrências”.
Os cuidados a ter com a população mais vulnerável ou as medidas preventivas a adotar por forma a minimizar o risco foram algumas das temáticas abordadas na reunião onde participaram os Bombeiros Voluntários, a Guarda Nacional Republicana, o Delegado de Saúde, a Coordenadora da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Montemor-o-Velho, Presidentes de Juntas, IPSS's concelhias e a ABMG.
Relembra-se toda a população para a a adoção das seguintes medidas de proteção individual:
- Evitar a exposição solar entre as 11 horas e as 17 horas;
- Evitar a permanência em viaturas expostas ao sol, principalmente nos períodos de maior calor, sobretudo em filas de trânsito e parques de estacionamento;
- Nunca deixar crianças, doentes ou pessoas idosas dentro de veículos expostos ao sol;
- No exterior, usar protetor solar com fator de proteção superior a 30;
- Usar peças de roupa leves, de preferência de algodão, e de cor clara;
- Utilizar chapéu de abas largas e óculos de sol;
- Evitar esforços físicos intensos, em especial nos dias e horas de maior calor;
- Permanecer em locais frescos ou climatizados; Permanecer duas a três horas por dia num ambiente fresco, ou com ar condicionado, pode evitar as consequências nefastas do calor, particularmente no caso de crianças, pessoas idosas ou pessoas com doenças crónicas. Se não dispõe de ar condicionado, visite centros comerciais, cinemas, museus ou outros locais de ambiente fresco, como Igrejas, centros de dia ou de ocupação de tempos livres. Utilize ainda a ventoinha elétrica e borrife a cara com água o que dá maior sensação de conforto térmico;
- Evite as mudanças bruscas de temperatura. Informe-se sobre a existência de locais de "abrigo climatizados" perto de si;
- Durante o dia fechar janelas e persianas; e à noite, abrir para entrada de ar fresco e refrigerar o edifício;
- Beber água e sumos naturais de fruta não açucarados com regularidade, mesmo não tendo sede (especialmente idosos e crianças);
- Reforçar a hidratação aos recém-nascidos, às crianças, às pessoas idosas e às pessoas doentes;
- Evitar refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- Fazer refeições ligeiras à base de saladas;
- Conservar medicamentos a temperatura e humidade adequadas;
- Visitar ou contatar com frequência idosos e outras pessoas vulneráveis que vivam sozinhas, ajudando-as as protegerem-se do calor.
Aconselha-se ainda a um uso racional e contido da água para consumo humano.
De forma a prevenir a ocorrência de incêndios rurais, recomenda-se nos espaços rurais e em áreas confinantes:
- Não utilizar qualquer tipo do fogo;
- Não realizar fogueiras para recreio e lazer;
- Não fumar;
- Não realizar trabalhos agrícolas e florestais;
- Não utilizar maquinaria agrícola e florestal;
- Não utilizar motorroçadoras, motosserras e rebarbadoras;
- Não lançar de balões com mecha acesa, foguetes e artigos de pirotecnia;
- Ligar 112 sempre que avistar uma ignição;
A população deverá estar atenta aos comunicados das autoridades, pois poderão ocorrer limitações à circulação de pessoas nos espaços florestais.
Relativamente ao risco de incêndio rural informa-se também que, sempre que o nível de perigo de incêndio rural seja «muito elevado» ou «máximo», são proibidas as seguintes atividades:
- Atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais;
- Utilização de equipamentos florestais de recreio;
- Circulação ou permanência em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida;
- A utilização de aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares.
- Em trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente estar dotadas dos seguintes equipamentos:
- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
- Durante este período não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
São exceções:
a)O uso de equipamentos diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos territórios rurais;
Os trabalhos associados à alimentação, abeberamento e gestão de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em territórios agrícolas ou florestais, e das quais não decorra perigo de ignição;
b)A extração de cortiça por métodos manuais e a cresta de mel, desde que não utilize métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.
Por fim, destaca-se que das 11 horas até ao pôr-do-sol, é proibida a utilização de máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega.