O início do processo de elaboração do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social foi aprovado por unanimidade pelo executivo municipal de Montemor-o-Velho no dia 8 de maio de 2023. O referido Regulamento terá como objeto a consagração das disposições regulamentares com eficácia externa no Município, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação.
É fundamental elaborar um regulamento de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI), onde sejam definidos os procedimentos e critérios utilizados na atribuição de apoio financeiro a estas entidades com sede no concelho de Montemor-o-Velho, no âmbito da submissão de candidaturas a fundos comunitários para a criação, requalificação e/ou o alargamento da rede de equipamentos sociais no nosso território, consubstanciando-se na comparticipação das despesas correspondentes ao investimento elegível não comparticipado.
Pretende-se com o RMAI garantir os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade, bem como da probidade com que são canalizados os apoios públicos.
Assim os(as) interessados(as) podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (dia 5 de junho de 2023) através de comunicação dirigida ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, remetida por escrito para o endereço postal da Câmara Municipal sita na Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, entregue pessoalmente no Balcão Único, ou enviada para o email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Da comunicação apresentada pelos(as) interessados(as), deve constar o nome, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os fins previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.