Considerando o significado e a importância da celebração dos dias de Todos os Santos e de Fiéis Defuntos (Dia dos Finados), o Cemitério Municipal de Montemor-o-Velho vai estar aberto este domingo, dia 31 de outubro, e segunda-feira, 1 de novembro, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.
 
Mais se informa que sábado, dia 30 de outubro, e terça-feira, dia 2 de novembro, o Cemitério Municipal de Montemor-o-Velho estará aberto, no horário habitual, entre as 8h30-12h e as 13h-17h.
Considerando o atual estado de calamidade e reconhecendo o significado e a importância da celebração do Dia de Todos os Santos e do Dia dos Fiéis Defuntos (ou Dia dos Finados), o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho determinou manter o Cemitério Municipal aberto, desde que observadas e escrupulosamente cumpridas as medidas excecionais de funcionamento daquele espaço, bem como as regras e recomendações da DGS em matéria de prevenção de contágio e propagação do surto da COVID19. 
 
Conheça as medidas excecionais implementadas para o Cemitério Municipal:
  • Lotação máxima de 250 pessoas;
  • Abertura nos dias 1 e 2 de novembro das 8h às 12h e das 13h às 17h;
  • Máximo de 2 pessoas por campa/jazigo (exceto se forem coabitantes);
  • Não são permitidos aglomerados com mais de 5 pessoas, independentemente de serem coabitantes;
  • Permanência pelo tempo estritamente necessário, não devendo ultrapassar os 30 minutos;
  • Obrigatoriedade do uso de máscara;
  • Obrigatoriedade do cumprimento do distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas;
  • Obrigatoriedade de higienização das mãos à entrada do cemitério;
  • Cumprimento dos circuitos diferenciados de entrada e saída assinalados, por forma a evitar o cruzamento de pessoas;
  • Não é permitido partilhar equipamento e material de limpeza;
  • Os resíduos devem ser colocados em sacos de plástico e depois nos contentores;
  • Interdição da utilização dos sanitários existentes;
  • Cumprimento das normas definidas pela Direção Geral de Saúde;
  • Funerais deverão cumprir o disposto no Despacho nº 137-PR/2020, de 15 de outubro;
  • Caso se verifique a intenção de celebração de missa ou ato religioso no cemitério deve ser cumprida a orientação nº 29/2020, de 29 de maio, sobre as medidas de prevenção e controlo em locais de Culto e Religiosos;
  • O incumprimento das regras estabelecidas está sujeito a regime contraordenacional previsto na Lei.
 
Apela-se a toda a população, em especial a mais idosa, para que tenha especial cuidado e cumpra as medidas de segurança.
 
Evite ajuntamentos e comportamentos de risco. A segurança e a prevenção começam em cada um de nós.
 
 
 

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