O Município de Montemor-o-Velho pretende elaborar um regulamento que estabeleça os critérios e as condições para a utilização da Pista de Atletismo Municipal, assim como defina os benefícios a ele associados, incluindo-se, neste âmbito, regras de utilização, taxas e benefícios associados.
 
Neste sentido, e em cumprimento do disposto no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro, foi determinado, por deliberação da Câmara Municipal, de 26.07.2021, iniciar o procedimento de elaboração do Regulamento da Pista de Atletismo Municipal.
 
Foi ainda determinado que, no prazo de 15 dias a contar da data da publicitação do início do procedimento no site do Município, e sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o Projeto do Regulamento em causa, os interessados se possam constituir como tal e apresentar contributos para a elaboração do regulamento mediante requerimento que deverá ser entregue no Balcão Único do Município durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 16h), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho ou por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
“Por deliberação da Assembleia Municipal, de 29 de setembro de 2020, e em sequência da discussão pública da proposta, foi aprovada a versão final da Revisão ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) de Montemor-o-Velho.
Antes da sua publicação e entrada em vigor, o Município de Montemor-o-Velho vai fazer uma apresentação online do novo RMUE, por videoconferência, no dia 3 de dezembro às 14h30m.
 
A apresentação é dirigida a técnicos das áreas de urbanismo e construção civil, sendo a participação gratuita, mas de inscrição obrigatória através do preenchimento do formulário em https://forms.gle/Xbfc7Co7v6WPPgRx7 até ao final do dia 27 de novembro.”
 
 
 
 
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 23 de novembro de 2020, foi aprovado o início do procedimento do projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Económico/Recuperação - combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19 do Município de Montemor-o-Velho. Este instrumento terá como objeto estabelecer medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Montemor-o-Velho destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
 
 
Nos termos do mesmo preceito legal, os interessados podem constituir-se como tal e apresentar os seus contributos para a elaboração do regulamento, no prazo de 10 dias úteis, através de comunicação escrita dirigindo-se ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para o endereço Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no Balcão Único do Município, ou ainda através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
O início do processo de alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo foi aprovado por unanimidade na última Reunião de Câmara.
 
Pretende-se que o novo Regulamento venha ser mais um reforço para uma análise baseada na transparência, equidade, igualdade de oportunidades e de acesso a este apoio municipal.
 
O período para constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do regulamento está a decorrer durante 10 dias (a contar da data da aprovação do início do processo de alteração, dia 2 de novembro). Participe de comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, onde conste o nome completo, morada (ou sede), número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por via postal ou entregue presencialmente no balcão único (Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho).
 
Recorde-se que a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho atribui anualmente Bolsas de Estudo a estudantes, em situação de vulnerabilidade social, residentes no Concelho e matriculados em estabelecimentos de ensino público, nos níveis do segundo e terceiro ciclos, secundário, profissional e superior. Para além destas bolsas académicas, o Município de Montemor atribui ainda Bolsas por Excelência a alunos dos segundo e terceiro ciclos com média exata de 5 valores ou média igual ou superior a 17,5 valores, para os restantes níveis, e Bolsas por Mérito, para alunos a quem o júri reconheça capacidades especiais, distinguidos nas áreas desportiva, artística ou científica, com expressão regional ou nacional e desde que a área a que concorre faça parte do plano curricular do(a) candidato(a).

O executivo municipal aprovou esta manhã, por maioria com voto contra do vereador Aurélio Rocha, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade. A medida, pioneira no concelho, visa promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, à fixação de famílias e ao aumento da população escolar. O Regulamento tem ainda o objetivo de estimular o comércio concelhio, uma vez que só serão consideradas como despesas elegíveis as realizadas na área geográfica do município de Montemor-o-Velho em bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança (medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado).

A bancada da CDU votou “naturalmente a favor”. No entanto, Celeste Duarte acredita que “se podia ter ido mais além, através de outras formas de incentivo” e “se se apostasse mais no 2º e 3º filho”. Em resposta, a vereadora Alexandra Ferreira recordou que “o Município já dispõe de um conjunto de incentivos e ajudas às famílias que complementam este regulamento, como são exemplo os auxílios económicos, em que o Município comparticipa com o dobro do valor exigido por lei, as Bolsas de Estudo, a atribuição de manuais escolares gratuitos ao 1º ciclo ou o IMI familiar”. A vereadora com o pelouro da ação social acrescentou ainda que “anualmente o executivo define o valor do incentivo financeiro a atribuir” e que este será diferente quer se trate do 1º ou do 2º e seguintes filhos.
O facto de não aceitar “a disponibilização de verbas antes do nascimento da criança”, previsto no nº4, do artigo 4 do regulamento em discussão, foi decisivo para o voto contra do vereador da coligação PPD/PSD-CDS-PP, Aurélio Rocha.
Emílio Torrão garantiu que “nenhuma mãe do concelho irá para a maternidade sem as roupas da criança e tudo o que o bebé precisa desde que nasce. Esse é o verdadeiro espírito que queremos ajudar.” O presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho reforçou que, “no futuro, estaremos disponíveis para reforçar o apoio de acordo com a disponibilidade financeira do Município”.

Saber...