O executivo municipal aprovou esta manhã, por maioria com voto contra do vereador Aurélio Rocha, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade. A medida, pioneira no concelho, visa promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, à fixação de famílias e ao aumento da população escolar. O Regulamento tem ainda o objetivo de estimular o comércio concelhio, uma vez que só serão consideradas como despesas elegíveis as realizadas na área geográfica do município de Montemor-o-Velho em bens e/ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança (medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado).
A bancada da CDU votou “naturalmente a favor”. No entanto, Celeste Duarte acredita que “se podia ter ido mais além, através de outras formas de incentivo” e “se se apostasse mais no 2º e 3º filho”. Em resposta, a vereadora Alexandra Ferreira recordou que “o Município já dispõe de um conjunto de incentivos e ajudas às famílias que complementam este regulamento, como são exemplo os auxílios económicos, em que o Município comparticipa com o dobro do valor exigido por lei, as Bolsas de Estudo, a atribuição de manuais escolares gratuitos ao 1º ciclo ou o IMI familiar”. A vereadora com o pelouro da ação social acrescentou ainda que “anualmente o executivo define o valor do incentivo financeiro a atribuir” e que este será diferente quer se trate do 1º ou do 2º e seguintes filhos.
O facto de não aceitar “a disponibilização de verbas antes do nascimento da criança”, previsto no nº4, do artigo 4 do regulamento em discussão, foi decisivo para o voto contra do vereador da coligação PPD/PSD-CDS-PP, Aurélio Rocha.
Emílio Torrão garantiu que “nenhuma mãe do concelho irá para a maternidade sem as roupas da criança e tudo o que o bebé precisa desde que nasce. Esse é o verdadeiro espírito que queremos ajudar.” O presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho reforçou que, “no futuro, estaremos disponíveis para reforçar o apoio de acordo com a disponibilidade financeira do Município”.