O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e do Serviço de Saneamento de Águas Residuais e o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho, define que as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, beneficiam de um tarifário especial na fatura da água (que inclui o saneamento e resíduos).
Saiba mais sobre:
Utilizadores Domésticos - Tarifário Social
Utilizadores Domésticos - Tarifário Familiar
⮚ Serem beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);
⮚ Serem beneficiários de pensão social de velhice ou invalidez cujo rendimento “per capita”, do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da pensão social;
⮚ Outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional.
Benefícios do Tarifário Social
⮚ Na isenção das tarifas fixas;
⮚ Na redução em 50% na tarifa pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas;
⮚ Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do escalão social, até ao limite mensal de 15 m³;
⮚ Para consumos superiores a 15m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
Poderá o Município isentar ou reduzir o pagamento dos serviços de água e saneamento a agregados familiares, em caso de comprovada situação de carência económica e social e enquanto tal situação se justificar.
O pedido de isenção ou redução deve ser entregue devidamente instruído com documentos idóneos comprovativos da situação de carência e será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, reservando-se o direito de solicitar informações adicionais, garantindo a confidencialidade dos dados.
Tarifário Familiar:
Aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.
Benefícios do Tarifário Familiar:
⮚ No alargamento do 2º escalão de consumo a partir do qual a tarifa variável é única e corresponde ao valor praticado para o 2º escalão, até ao limite de 25m3;
⮚ Para consumos superiores a 25m3, aplicação das tarifas de acordo com os escalões do tarifário doméstico.
⮚ Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade/interesse público legalmente constituídas, cuja ação social, desportiva, cultural ou recreativa o justifique, nomeadamente porque a água é de uso essencial para a prossecução da sua atividade;
⮚Tarifário especial de apoio às empresas legalmente constituídas e em laboração, em situação de dificuldades económicas financeiras, desde que devidamente comprovadas e em que o preço da água constitua fator determinante para continuidade de laboração;
⮚ Tarifário especial de incentivo, aplicável às empresas em laboração e em função do número de postos de trabalho criados e/ou função económica local relevante, em que o preço da água seja um fator determinante na atividade principal da empresa.
Benefícios do tarifário especial para utilizadores não-domésticos
⮚ Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 75m3 para um número de postos de trabalho criados ≤ 25;
⮚ Na aplicação de uma tarifa variável única expressa em €/m3 por cada trinta dias até ao limite de 150m3 para um número de postos de trabalho criados> 25;
⮚ Para consumos superiores aos definidos nas alíneas anteriores são aplicáveis as tarifas de acordo com os escalões do tarifário não-doméstico.
- Regulamento do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de águas residuais do Montemor-o-Velho
Requerimento: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho – Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde Pública, ou na Junta de Freguesia da área de residência, ou através da https://servicosonline.cm-montemorvelho.pt/