A Comissão de Proteção de Menores de Montemor-o-Velho foi uma das pioneiras a nível nacional, tendo sido criada pela Portaria n.º 1101/93, de 30 de outubro de 1993, tendo sido alterada pela Portaria n.º 1226-BA/2000, de 30 de dezembro de 2000.
Com a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, as Comissões de Proteção de Menores passaram a designar-se Comissões de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ.
Nos termos do nº 1, do art.º. 12º, da Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, as comissões de proteção são instituições não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação ou desenvolvimento integral.
O processo de promoção e proteção é de caráter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respetiva família.
A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita. Na modalidade alargada, é constituída pelos seguintes elementos:
- Um representante do Município;
- Um representante do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- Um médico, em representação do serviço de saúde;
- Um representante das instituições Particulares de Solidariedade Social ou organizações não-governamentais que desenvolvam atividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante da Associação de Pais;
- Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens ou dos serviços da juventude;
- Um representante das forças de segurança (GNR);
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão.
Na modalidade restrita, a comissão é constituída pelos seguintes membros que integram também a Comissão alargada:
- O presidente da comissão (eleito pela comissão alargada);
- O representante do Instituto da Solidariedade e Segurança Social;
- Um médico, em representação do serviço de saúde;
- Um representante das Instituições particulares de solidariedade social;
- Um representante do Ministério da Educação;
- Um representante da Assembleia Municipal;
- Três técnicos cooptados.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
• Está abandonada ou vive entregue a si própria;
• Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
• Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
• É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
• Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
• Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Medidas de intervenção:
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança a pessoa idónea;
• Apoio para autonomia de vida;
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituições.
As medidas aplicadas pela comissão de proteção pressupõem a existência de consentimento dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem e a não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, devidamente integrados num acordo de promoção e proteção.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30
CONTACTOS:
Em alternativa poderá ser contactada a GNR (que integra a CPCJ) pelo telefone 239 687 140