ADITAMENTO AOS CONTRATOS EMPREGO INSERÇÃO E EMPREGO INSERÇÃO+

Com vista à promoção da empregabilidade de pessoas em situação de desemprego e das suas competências socioprofissionais, através do contínuo contacto com o mercado de trabalho, existe, a partir do final de janeiro de 2014, um aditamento ao Contratos Emprego Inserção (CEI) e Emprego Inserção+ (CEI+). A partir de agora, os/as desempregados/as que já não aufiram o subsídio de desemprego podem candidatar-se a estes contratos.

Esta reformulação que regulamenta os programas “contratos emprego-inserção” e os “contratos emprego-inserção +” foi publicada em Diário da República no dia 31 de dezembro (consulte aqui o D.R.).

Como é sabido, estes programas, promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) prevêem a ocupação de pessoas desempregadas em troca de uma bolsa que pode chegar aos 419,22 euros.

Até ao final de 2013, estes dois programas destinavam-se a desempregados que auferiam o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego ou o rendimento social de inserção (RSI). Com o presente aditamento, serão abrangidos/as pessoas desempregadas que não recebam aquelas prestações sociais.

 

 

O que são os programas “contrato emprego-inserção” e “contrato emprego-inserção+”?

São apoios concedidos a desempregados mediante ocupação dos mesmos com trabalho socialmente necessário e que pressupõe que os beneficiários se encontrem inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que permita satisfazer necessidades sociais ou coletivas temporárias. Estas duas medidas têm uma duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação do contrato.

A quem se destinam?

- O contrato emprego-inserção (CEI) destina-se a desempregados que recebam o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

- Os contratos emprego-inserção + (CEI+) destinam-se aos desempregados beneficiários do rendimento social de inserção (RSI). Atualmente esta nova portaria vem também abranger os desempregados sem apoios, inscritos no IEFP pelo menos há 12 meses, membros de uma família monoparental ou ainda cujos parceiros ou cônjuges estejam desempregados.

-A seleção destes desempregados é feita pelo IEFP, juntamente com as entidades promotoras de projetos de trabalho socialmente necessário. Os casos de pessoas com deficiências e incapacidades, desempregados de longa duração ou com idade igual ou superior a 45 anos, ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior, são considerados prioritários

Qual (ais) o (s) valor (es) do (s) apoio (s)?

Os apoios diferem consoante a medida em que estão inseridos:

- Nas situações dos contratos emprego-inserção onde o desempregado beneficia ou do subsídio de desemprego do subsídio social de desemprego, o valor da bolsa complementar que irá receber mensalmente correspondente a 20% do IAS (indexante de apoios sociais). Ou seja, cerca de 82,44 euros.

- Para as situações dos contratos emprego-inserção + a bolsa de ocupação mensal corresponde igualmente ao valor do indexante de apoios sociais, 419,22 euros.

- Em ambos os casos, deverá ainda acrescentar-se o valor do subsídio de refeição e o subsídio de transporte, pagos pela entidade promotora.

 

Quem pode receber desempregados (as) ao abrigo destes programas?

- Até 30 de Dezembro apenas podiam receber pessoas ao abrigo destes apoios as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (serviços públicos, autarquias locais, entidades de solidariedade social). Com esta nova alteração, torna-se extensível às entidades coletivas privadas do setor empresarial local totalmente participadas pelos municípios, as associações de municípios e as áreas metropolitanas.

- No caso das candidaturas elaboradas pelas empresas, deve fundamentar-se que as atividades a desenvolver são relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas e que não visam a ocupação de postos de trabalho.

O que recebem as entidades promotoras com a integração de beneficiários destes programas?

 

- Para os beneficiários de “contrato emprego-inserção”, a bolsa é paga pelas entidades promotoras. Tratando-se de entidades privadas sem fins lucrativos, a bolsa é comparticipada pelo IEFP em 50%.

- Para o caso de “contrato emprego-inserção +”, o pagamento das bolsas é igualmente suportado pelas entidades promotoras e pelo IEFP, mas de forma diferente. Quer isto dizer que, tratando-se de uma entidade privada sem fins lucrativos, 10% da bolsa ficam a seu cargo, os restantes 90% são pagos pelo IEFP. No caso de uma entidade pública (ou privada que pertença ao setor empresarial local) 20% da bolsa são pagos pela entidade promotora e o restante pelo IEFP.

Para quaisquer esclarecimentos ou mais informações, queira por favor dirigir-se ao Centro de Emprego da Figueira da Foz, ou contactar através do telefone 233 407 700.

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