Eleições Autárquicas 2025

 

As eleições autárquicas portuguesas têm lugar de quatro em quatro anos, sendo que são três os órgãos alvo de sufrágio: a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia.

 

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método de Hondt.

 

O mandato dos titulares de órgãos das autarquias locais é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecida, desde 2005, uma limitação de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos (presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia).

As primeiras eleições autárquicas em Portugal aconteceram em 1976.

 

A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respetivos órgãos, que estão constitucionalmente consagrados como:

  • Órgãos executivos - a câmara municipal e a junta de freguesia - a quem, em termos práticos, compete propor e executar as decisões e indicações dos órgãos deliberativos;

  • Órgãos deliberativos, a assembleia municipal e a assembleia de freguesia, a quem cabe aprovar, ou não, entre outras competências de iniciativa própria, as propostas dos respectivos órgãos executivos.

 

 

 

Consulte, aqui, diversas informações úteis sobre as eleições autárquicas:

 

Cartaz | Eleições Autárquicas 2025

Decreto n.º8/2025 | Fixação da data das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais

Legislação Eleitoral Complementar (e atualizada)

 

Desdobramentos das Assembleias de Voto

Arazede

Carapinheira

Liceia

Meãs do Campo

Pereira

Santo Varão

Seixo

Tentúgal

União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

União de Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões

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