Até 31 de outubro | Prolongamento do período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O período crítico do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi novamente prolongado até ao próximo dia 31 de outubro. Trata-se de um novo prolongamento decidido pelo Governo de Portugal justificado pelo facto de a precipitação prevista poder “não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado”, mantendo-se, assim, um “elevado estado de secura dos combustíveis”. A quantidade de água disponível no solo, presumivelmente insuficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições e o número de incêndios rurais por dia, que se encontra acima da média dos últimos anos para este período, justificam, na perspetiva do Governo, uma continuidade de medidas e de ações especiais de prevenção de incêndios florestais. Recorde-se que o período crítico foi inicialmente estendido de 30 de setembro até 15 de outubro, através de despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, atendendo às “condições meteorológicas excecionais". 

Continuam, assim, proibidos o lançamento de foguetes, bem como as queimadas e fogueiras.

 
 
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho relembra as medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico.
 
Não é permitido:
  • Realizar queimas ou queimadas para renovação de pastagens;
  • Fumar nos espaços florestais;
  • Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
  • Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
  • Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Queimar sobrantes cortados e amontoados;
  • Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

É obrigatório:

  • Que tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
  • Que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg.

 

Mais informações em http://www.icnf.pt/portal/icnf/noticias/destaques/defesa-da-floresta-contra-incendios-periodo-critico

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