Durante este período e no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, deverão ser asseguradas pela população medidas especiais de prevenção em espaços agrícolas e florestais.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho informa todos os munícipes que durante este período não é permitido:
- Realizar queimas e queimadas;
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para a confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer foguetes;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo ou nas vias que delimitam ou atravessam os espaços florestais;
- Utilizar tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não sejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Nota: A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da câmara municipal.
Em caso de dúvida, contacte-nos via telefone para 239 687 300 (Ext. 245).
Se detetar algum incêndio, ligue 112. Indique o local exato, a sua dimensão e os acessos possíveis.
A Defesa da Floresta Contra Incêndios é uma responsabilidade de todos.
Consultar Legislação em: https://dre.pt/application/conteudo/67540642
Fonte: STIC/GAP (25-06-2015)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince