Período crítico – 1 julho a 30 de setembro – Proteção Civil

O Ministério da Agricultura e do Mar decretou, por intermédio da Portaria n.º 180/2015, que o período crítico dos incêndios florestais no ano de 2015 irá vigorar de 1 julho a 30 de setembro.

Durante este período e no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, deverão ser asseguradas pela população medidas especiais de prevenção em espaços agrícolas e florestais.

O Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho informa todos os munícipes que durante este período não é permitido:

 

- Realizar queimas e queimadas;

- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para a confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;

- O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer foguetes;

- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo ou nas vias que delimitam ou atravessam os espaços florestais;

- Utilizar tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não sejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

 

Nota: A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da câmara municipal.

Em caso de dúvida, contacte-nos via telefone para 239 687 300 (Ext. 245).

Se detetar algum incêndio, ligue 112. Indique o local exato, a sua dimensão e os acessos possíveis.

A Defesa da Floresta Contra Incêndios é uma responsabilidade de todos.

Consultar Legislação em: https://dre.pt/application/conteudo/67540642


Fonte: STIC/GAP (25-06-2015)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico - convertido pelo Lince

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