ANACOM reconhece níveis de cobertura do serviço de internet reduzidos no concelho de Montemor-o-Velho

Na sequência da exposição enviada pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no passado dia 27 de abril, sobre a insuficiência grave do sinal da cobertura da internet no concelho, solicitando uma intervenção urgente que acautelasse o serviço mínimo de dados e internet, a ANACOM reconheceu que “continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações”.

Admitindo que o serviço de acesso à internet no concelho de Montemor-o-Velho, quer por banda larga fixa, fibra ótica ou por banda larga móvel, é “muito heterogéneo”, a Autoridade Nacional e Comunicações informou que se encontra “a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis”, tendo ainda “dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas com vista a sensibilizá-los para a sua resolução”.

 


Publicamos na íntegra a resposta da ANACOM:


“Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho,

Na sequência da mensagem de correio eletrónico, recebida em 27.04.2020, dando conhecimento à ANACOM das preocupações relacionadas com a disponibilidade do serviço de Internet em algumas freguesias do Concelho, esta Autoridade considera importante transmitir a seguinte informação sobre a matéria e prestar alguns esclarecimentos.

 

O serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, quer através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), quer através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), e o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga, são serviços que não integram o serviço universal, pelo que não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população.

 

Ainda que o serviço de acesso à Internet em banda larga seja disponibilizado, em praticamente todo o território nacional, através de ADSL, esta tecnologia não permite garantir um determinado débito. O concelho de Montemor-o-Velho é constituído por 11 freguesias e, de acordo com os dados disponíveis, a infraestrutura disponível no concelho permite disponibilizar um serviço de Internet em banda larga fixa heterogéneo nas diferentes freguesias. Com efeito, se por um lado há freguesias, como Carapinheira e Pereira, onde aquela infraestrutura permite disponibilizar à generalidade dos alojamentos um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade igual ou superior a 12 Mbps, por outro lado, em 2 das 11 freguesias (designadamente, nas freguesias de Liceia e de Ereira) a maioria dos alojamentos tem acesso a um serviço de Internet em banda larga fixa, através de ADSL, com uma velocidade inferior a 8 Mbps.

 

A este propósito, esclarece-se ainda que a velocidade real de acesso à Internet através de ADSL depende da distância a que o cliente se encontra da central, pelo que, devido a restrições técnicas associadas à rede fixa em cobre, os clientes poderão experienciar velocidades mais baixas. Em certos casos, o serviço de acesso em banda larga pode mesmo não ser disponibilizado (com uma qualidade mínima) sobre ligações de elevado comprimento (grosso modo, superior a 5 km).

 

Já no que diz respeito ao serviço de acesso à Internet prestado através de redes de alta velocidade, de acordo com os dados disponíveis mais recentes, o concelho de Montemor-o-Velho já dispõe de cobertura de banda larga suportada naquele tipo de redes, embora esta seja muito heterogénea. Com efeito, 6 das 11 freguesias do concelho em análise estão praticamente cobertas na sua totalidade por redes de alta velocidade; já em 3 freguesias a cobertura por redes de alta velocidade é muito pouco expressiva face ao número total de alojamentos existentes em cada freguesia. A este propósito reitera-se que, embora não haja qualquer obrigação de cobertura do território em redes de alta velocidade, nada impede de, no futuro, os operadores virem a expandir a outras zonas geográficas as respetivas redes, cobrindo ou consolidando a cobertura nas freguesias do concelho de Montemor-o-Velho, nomeadamente nas freguesias com menor densidade populacional.

 

Adicionalmente, o serviço de acesso à Internet em banda larga móvel, ainda que não seja um substituto direto do serviço de banda larga fixa, pode constituir, em determinadas situações, uma alternativa a esse serviço. Segundo a informação atualmente disponível, já existem em todas as freguesias do concelho de Montemor-o-Velho acessos suportados em banda larga móvel em local fixo fornecidos por vários operadores móveis.

 

No que respeita ao serviço móvel, os operadores de rede em atividade em Portugal - a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), a NOS Comunicações, S.A. (NOS) e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE) - estão vinculados ao cumprimento das obrigações de cobertura constantes dos títulos dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, relevando-se que, de acordo com as obrigações definidas, os operadores não estão obrigados a garantir a cobertura total do território e da população nacional.

 

Ainda assim, e apesar de os prestadores apresentarem, na globalidade do país, um bom nível de cobertura e desempenho de rede, subsistem ainda, mesmo no interior de uma dada freguesia, "zonas de sombra" - nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espectro radioelétrico - as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço.

 

Sem prejuízo do referido anteriormente, e atendendo à existência de várias freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel (BLM), foram fixadas obrigações de cobertura, quer no âmbito do "Regulamento do Leilão Multifaixa" aos operadores que adquiriram direitos de utilização de frequências nos 800 MHz, quer no âmbito da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 2100 MHz, à MEO, à NOS e à Vodafone, e que abrangem globalmente 1068 freguesias (foram identificadas 480 freguesias no contexto do Regulamento referido e 588 freguesias no âmbito da renovação dos direitos de frequências). No entanto, não foram identificadas freguesias do município de Montemor-o-Velho no âmbito destes procedimentos.

 

Não obstante o exposto, a ANACOM reconhece que continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações, pelo que continua a ser uma preocupação desta Autoridade a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências.

 

Na prossecução desta preocupação, a ANACOM encontra-se a elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens, para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis e dessa forma poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas.

 

Recorda-se, ainda, que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020 que aprovou "a estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis", o Conselho de Ministros resolveu "Solicitar à ANACOM que estude a introdução de mecanismos, nas taxas anuais de utilização do espectro, que beneficiem os operadores que se comprometam a assegurar num prazo a determinar, individualmente ou em conjunto com outros, a cobertura em 4G da totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino e da linha ferroviária do Norte". Em resposta a essa solicitação, a ANACOM, no Anteprojeto de alteração da Portaria de revisão das taxas devidas no âmbito da utilização do espectro, entretanto remetido ao Governo, apresentou uma proposta tendo em vista a prossecução daquele objetivo.

 

Por último, importa ainda notar que existem no mercado algumas ofertas de serviços, designadamente de acesso à Internet, através de satélite, que embora possam não ser substitutas perfeitas das prestações suportadas nas redes fixas ou móveis, também permitem o acesso à Internet.

 

Adicionalmente, informa-se que foi dado conhecimento à MEO, à NOS e à VODAFONE das preocupações identificadas na vossa comunicação com vista a sensibilizá-los para a sua resolução.

 


Com os melhores cumprimentos,


João Cadete de Matos
Presidente"

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