O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho avançou com mais uma medida temporária de apoio à atividade económica por forma a minimizar os efeitos nefastos que a pandemia e as medidas de confinamento tiveram na economia local, permitindo a instalação / ampliação de esplanadas e ocupação regrada do espaço público com isenção de taxa até ao final de 2020.
Esta medida, que será sujeita a ratificação pelo executivo municipal, é uma forma do Município de Montemor-o-Velho incentivar, promover e dinamizar a economia local. Para além de garantir a utilização destes espaços em segurança, salvaguardando o distanciamento necessário de modo a prevenir o risco de contágio pela COVID-19, a Autarquia Montemorense garante a celeridade e simplificação dos procedimentos, numa atitude de parceria e construtiva, sempre respeitando a legalidade e segurança.
- Planta de localização fornecida pelo Município, à escala mínima de 1:2000 ou 1:1000, quando disponível, com delimitação rigorosa da área pretendida;
- Fotografia a cores indicando o local previsto;
- Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento;
- Desenhos elucidativos ou elementos gráficos com a indicação da forma, dimensão e materiais;
- Documento comprovativo de legitimidade para a prática do ato;
- Autorização dos confinantes, por escrito, nos casos em que a instalação pretendida ultrapasse os limites da largura da fachada do estabelecimento.
A manutenção da uniformidade visual dos materiais e cores a utilizar, a salvaguarda da passagem de viaturas de emergência, o cumprimento do distanciamento de pelo menos 2 metros entre as pessoas e a preservação de uma relação de boa vizinhança entre estabelecimentos são algumas das regras definidas pelo Município de Montemor-o-Velho e que deverão ser asseguradas.
Paralelamente, Emílio Torrão determinou o prolongamento da isenção do pagamento de taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, da competência da Câmara Municipal, até ao final do ano de 2020. Recorde-se que o Município já tinha, no âmbito do pacote de apoios à economia local, deliberado a isenção destas taxas pelo período em que os estabelecimentos estivessem encerrados, aumentando agora o período por forma a garantir uma eficácia mais alargada da retoma e consolidação nas atividades económicas locais.