Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde - prevenção em eventual rutura de recursos humanos no âmbito de surtos COVID-19

No âmbito do conjunto de medidas de carácter extraordinário e temporário, destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da doença COVID-19, foi criada a Medida Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (Portaria n.º Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho), para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19.


De carácter extraordinário e temporário, consiste a medida no apoio à realização de trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, entre os quais os lares, e estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, que se encontram sujeitas e uma enorme pressão.


A alteração e republicação da medida veio alargar a sua duração até 31/12/2020 e enquadrar um regime de apoio à contratação (Prémio emprego) para contratos sem termo efetuados com os destinatários da medida.


As candidaturas à medida encontram-se abertas, e encontram toda a informação disponível (regulamento, formulário de candidatura e outra documentação) na página das medidas COVID 19 no portal www.iefp.pt.


O procedimento de candidatura ao apoio é processo um extremamente simples consistindo no preenchimento do formulário que se encontra disponível em www.iefp.pt ou em https://iefponline.iefp.pt/, e enviado por email para o Centro de Emprego da Figueira da Foz (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), acompanhado por:
- Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização de consulta ao IEFP para o efeito
- Comprovativo de IBAN


No âmbito desta medida, podem as entidades interessadas indicar os destinatários pretendidos, devendo para o efeito, ser preenchido o anexo que consta no final do formulário de candidatura, de modo a permitir a identificação dos mesmos.
O Centro de Emprego da Figueira da Foz reitera a sua disponibilidade para colocar, e priorizar esta resposta, de modo a que as entidades interessadas possam ter meios para trabalhar “em espelho”, os destinatários da medida tipificados no Regulamento da mesma, prevenindo situações de eventual rutura de RH motivados por surtos de COVID 19.

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