COVID-19/ Uso obrigatório de máscara em espaços públicos

A lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública entra em vigor já esta quarta-feira, dia 28 de outubro, durante 70 dias.
 
Passa, por isso, a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
 
Esta obrigatoriedade pode ser dispensada mediante de fatores como:
  • Apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
 
Esta medida prevê ainda uma maior fiscalização por parte das autoridades competentes, que também terão um papel ativo na sensibilização da população para a importância do uso de máscara na via pública.
No caso de incumprimento do uso de máscara, poderão ser aplicadas coimas.
 

Saber...