Conheça as novas medidas em vigor a partir da próxima segunda-feira

Montemor-o-Velho está na lista de 191 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
 
Conheça as novas medidas do Estado de Emergência, mais restritivas, que passam a vigorar, no nosso concelho, a partir das 00h do dia 16 de novembro de 2020:
 
 
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos.

Exceções: deslocações para desempenho de funções profissionais sendo necessária declaração, deslocações por motivos de saúde ou para prestar auxílio a familiares ou dependentes, deslocações para passeios higiénicos e para passeio de animais de companhia, deslocações a mercearias ou supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, deslocações por motivos de força maior.

 
  • Recolhimento domiciliário: Dever cívico de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas.

Consulte as exceções previstas.

 
  • Contacto social: eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
 
  • Estabelecimentos comerciais:
    • durante a semana, encerramento até às 22h; Exceções: farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take away, postos de abastecimento e rent-a-car.
    • Aos fins‑de‑semana, encerramento a partir das 13h e abertura a partir das 8h (os estabelecimentos que já abriam antes das 8h podem continuar a fazê-lo), exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200m2 e bombas de gasolina.
 
  • Restaurantes:
    • durante a semana, encerramento até às 22h30;
    • Fins-de-semana encerramento a partir das 13h.
    • Possibilidade de prosseguir atividade até à 1h da manhã para confeção destinada exclusivamente a entrega ao domicílio.
    • Grupos de 6 pessoas, no máximo, exceto se do mesmo agregado familiar. 
 
 
 
Reforçamos o apelo aos nossos Munícipes para o escrupuloso cumprimento das regras impostas, assim como das recomendações das autoridades de saúde.
Vamos todos cumprir com o nosso dever cívico e defender a nossa comunidade.
 
 
Saiba mais: 
Consulte as Resoluções do Conselho de Ministros nº 92-A/2020 e 96-B/2020

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