COVID-19/ Renovação Estado de Emergência - Medidas para o concelho de Montemor-o-Velho

Conheça as medidas que entraram hoje em vigor com a renovação do Estado de Emergência.
Recordamos que o concelho de Montemor-o-Velho integra a lista de concelhos de risco elevado de transmissão do novo coronavirus, aplicando-se, para além das medidas que vigoram em todo o território nacional, medidas adicionais:
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23 horas e as 5 horas;
  • Proibição de circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 de novembro e as 05 horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro;
  • Estabelecimentos comerciais encerram até às 22 horas;
  • Restaurantes devem encerrar até às 22h30 (podendo, para efeitos de entrega no domicílio funcionar até à 1h).
 
Com a renovação do Estado de Emergência, até dia 8 de dezembro, deixa de estar em vigor o recolher obrigatório ao fim-de-semana para os concelhos de risco elevado, como é o caso de Montemor-o-Velho, podendo o comércio permanecer aberto e em funcionamento, mesmo aos sábados e domingos, de acordo com o horário previamente estabelecido, até às 22 horas.
 
Prevenir o contágio é um dever de todos: proteja-se a si e aos outros. 
Travar a pandemia está, também nas suas mãos. A saúde da nossa comunidade depende da responsabilidade de cada um de nós. Cuide de si, cuide de todos!
 
 
 
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