Município dá início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Voluntariado

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme deliberação de Executivo Municipal de 14 de dezembro de 2020, foi aprovado o início do procedimento do Regulamento Municipal de Voluntariado e a respetiva publicitação na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento e apresentar, no prazo de 10 dias a contar da data de publicitação do início do procedimento no sitio institucional da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, na internet por meio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por correio postal, ou na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, no Balcão Único do Município, as suas sugestões para a elaboração do mencionado regulamento, as quais deverão ser formuladas por escrito, até ao final do mencionado prazo, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

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