Na sequência da renovação do Estado de Emergência e face ao aumento do número de casos de COVID 19, o Governo decretou medidas mais restritivas para este sábado e domingo, dias 9 e 10 de janeiro, em todos os concelhos com mais de 240 casos por cem mil habitantes.
Assim, de acordo com o Decreto nº 2-A/2021, de 7 de janeiro, neste fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro, são aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, como é o caso de Montemor-o-Velho, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo:
- Proibição de circulação entre concelhos.
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- Suspensão das atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços a partir das 13h (com exceções - consultar artigo 43º).
Não se esqueça que está nas nossas mãos travar o avanço da COVID19!
Pelo Futuro de todos nós, seja prudente, proteja-se e continue a ser um agente de saúde pública! Não podemos baixar a guarda.
Cuide de si, cuide de todos!