Montemor-o-Velho | Artigo 57º do RMUE foi revogado

Foi publicado em Diário da República, no dia 2 de setembro, o Aviso n.º 16731/2021 que revoga o artigo 57.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) de Montemor-o-Velho.

Aquando da sua introdução na nova redação do RMUE, aprovada em janeiro deste ano, a norma, referente às empenas e afastamentos laterais, tinha com propósito, por exemplo, minimizar eventuais questões de insalubridade, decorrentes da criação de soluções urbanísticas que visavam dar cumprimento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (RPDM) em vigor e a outros normativos técnicos da edificação.

Neste sentido e após a avaliação temporal dos seus efeitos, nomeadamente com a criação de entraves, de forma inesperada, à edificação de habitações e de unidades de comércio/serviço/indústria, foi aprovado, por unanimidade, na reunião do Executivo Municipal, de 26 de julho, a revogação do artigo 57º e a aprovação da suspensão da sua eficácia a partir da data da sua publicação em Diário da República.

 

Consulte a documentação AQUI

 

Saber...