Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031 em discussão pública

Encontra-se em consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis (a contar da data de publicação do Aviso em Diário da República, de 7 de agosto de 2023), o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031.
 
Mais se informa que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 5 de junho de 2023, submeter a consulta pública o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031, nos termos dos números 10 e 11 do artigo 4º do Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
 
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Montemor-o-Velho 2022-2031 foi objeto do Parecer Vinculativo Positivo exarado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP. a 26 de outubro de 2022 e do Parecer Prévio da Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios, obtido em 31 de agosto de 2022.
 
 
Os interessados poderão apresentar por escrito as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, mediante formulário próprio remetido ao Presidente da Câmara Municipal por via postal (Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho) ou através de email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
 

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