Por forma a reduzir os riscos decorrentes do uso do fogo, o Município de Montemor-o-Velho informa que, entre 1 de junho e 30 de setembro, é proibida a realização de queimadas e queimas de amontoados, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
Assim, independentemente do nível de perigo de incêndio, não é permitido o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados.
Recordamos que é importante a adoção de medidas de prevenção e precaução de modo a evitar ignições que possam provocar incêndios rurais.
#montemorovelho #mmv #prevenção #proteçãocivil