Folheto - Centro Náutico

Praia Fluvial

A Praia Fluvial do Esteiro da Ereira, na freguesia de Ereira, é um verdadeiro refúgio natural que combina as características acolhedoras de uma praia de areia com a serenidade das margens de um rio.

Este recanto da natureza, é uma praia fluvial com Classificação de Água Balnear, que oferece aos visitantes uma experiência única, onde a natureza e a tranquilidade se unem e criam momentos inesquecíveis.

Além da zona para banhos com areia de mar, o espaço conta com campos para a prática desportiva, uma área de lazer com mesas, bancos e churrasqueiras comunitárias, entre outros.

A Praia Fluvial do Esteiro da Ereira tem vindo a ser reconhecida pelas suas boas práticas ambientes, podendo hastear a Bandeira Azul da Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (ABAAE) e a bandeira de “Praia com Qualidade de Ouro” concedida pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza.

Para gestão da Praia Fluvial do Esteiro da Ereira foi assinado o “Acordo de gestão do Esteiro da Ereira – Plano de Água”, celebrado entre o Município de Montemor-o-Velho e a Freguesia de Ereira.

O Esteiro da Ereira, constitui uma mais valia para o concelho e região, enquanto equipamento de proximidade da população, promovendo a coesão territorial, a melhoria das qualidades dos serviços prestados às populações, constituindo uma oferta de qualidade, não só para a população local, como para os programas de férias de verão e escolares, com grande interesse ambiental, constituindo um equipamento de lazer único no concelho.

Assim, se forma a continuar a preservar este espaço e a segurança dos seus utilizadores, segue-se uma listagem de boas práticas que deverão ser tidas em consideração na utilização da praia.

 

Boas práticas:

  • Não colocar qualquer tipo de resíduos no rio/esteiro ou no areal;
  • Utilizar os equipamentos destinados à recolha seletiva de papel/cartão, plástico/metal, vidro, resíduos orgânicos e lixo comum, colocados na praia;
  • Utilizar os cinzeiros de praia disponibilizados;
  • Não levar o seu animal de estimação para a praia;
  • Não pise, não destrua ou recolha a vegetação autóctone ou decorativa;
  • Certificar-se, ao deixar a praia de que o areal fica limpo para si e para os outros;
  • Participar em ações de limpeza de margens de rio, praia, floresta, entre outras.

 

Outras práticas:

  • Cumprir sempre as instruções dos nadadores salvadores;
  • Atenção às crianças, não as deixe ir tomar banho sozinhas;
  • Não ir para fora de pé em colchões ou boias;
  • Não tomar banho depois de comer;
  • Evitar exposição solar nas horas de maior calor.

 

Conhece a iniciativa “Do rio ao mar sem lixo”?

“Do rio ao mar, sem lixo” (RMSL) é uma iniciativa da Agência Portuguesa do Ambiente com o objetivo último de reduzir a quantidade de resíduos que acabam no mar.

O lixo marinho é qualquer material sólido descartado persistente, manufaturado ou processado, eliminado, abandonado ou perdido no ambiente marinho e costeiro, incluindo materiais transportados de terra pelos rios, sistemas de drenagem ou sistemas de tratamento de águas residuais ou vento, para o ambiente marinho.

O lixo marinho tem origem em diferentes fontes terrestres e marítimas e a sua tipologia tem por base os padrões de consumo predominantes. Do lixo marinho fazem parte uma vasta gama de materiais, incluindo plástico, metal, madeira, borracha, vidro e papel, no entanto os estudos têm demonstrado que cerca de 80% dos materiais são de plástico.

Algumas fontes citam que cerca de 80% do lixo que entra é proveniente dos rios. A componente dos detritos que causa problemas aos ecossistemas marinhos são aqueles que não são biodegradáveis e ao persistirem têm um impacto negativo na qualidade do ambiente marinho, muitos destes materiais são plásticos, mas também neles se incluem produtos de vidro e de metal, embora com um menor impacto visual na superfície dos rios, imagens do fundo do mar mostram que estes produtos mais pesados se acumulam.

O lixo marinho é uma das fontes de problemas de poluição mais difundidas pelo planeta, porém, é uma para a qual os cidadãos individualmente podem ser parte da solução.

Saiba mais sobre esta iniciativa em "do rio ao mar"

 

Regulamento Municipal de Apoio às IPSS´s

 

O Regulamento Municipal de Apoio às IPSS visa:

- Apoiar as IPSS’s na prossecução dos seus objetivos e concretização dos seus planos de atividades, para que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, numa intervenção pautada pelos princípios orientadores da economia social;

- Racionalizar os apoios do Município de forma eficiente, rigorosa e transparente, numa lógica de boa gestão do erário público, que previna redundâncias.

 

Os programas de apoio a prestar pelo Município de Montemor-o-Velho às IPSS´s assumem as seguintes modalidades:

  1. a) Apoio financeiro pontual, no âmbito de candidaturas a fundos comunitários, que se traduz na comparticipação financeira, pelo Município, do montante elegível não comparticipado para investimento na criação ou alargamento de respostas e/ou equipamentos sociais, conforme enunciado no artigo 7.º e seguintes do presente Regulamento.
  2. b) Apoio financeiro à atividade regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artigo 11.º e seguintes deste Regulamento.

 

2 — Os valores do apoio financeiro previsto no número anterior constam das Grandes Opções do Plano e são inscritas no orçamento anual do Município de Montemor-o-Velho, tendo como limite os montantes aí fixados.

 

3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do RMAI, os apoios enquadráveis em protocolos ou outros instrumentos jurídicos celebrados e/ou a celebrar, relativos a projetos específicos e de inequívoco interesse público. aprovação da candidatura a apoio de fundos comunitários

 

Excecionalmente, as candidaturas ao Apoio Financeiro à Atividade Regular, irão decorrer no mês de julho de 2025, no cumprimento do Regulamento.

As candidaturas ao Apoio financeiro pontual, ocorrem sempre que se verifique a aprovação de candidaturas a apoio a fundos comunitários, nos termos previstos no Regulamento.

 

 

Documentação:

 

RMAI — Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Requerimento | apoio pontual

Requerimento | apoio atividade regular

 

Edital n.º 84/2025 - Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Edital n.º 85/2025 - Candidaturas aos apoios à atividade pontual para 2025 no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Edital n.º 86/2025 - Abertura do período de apresentação de candidaturas aos apoios à atividade regular para 2025, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

 

 

 

Serviço de recolha de resíduos urbanos

Informação brevemente disponível

Informações úteis aos utilizadores do serviço

Continuidade do serviço de recolha de RU

No último trimestre de 2024 não houve interrupção do serviço de recolha de resíduos urbanos aos utilizadores no âmbito das responsabilidades de gestão do município.

 

 

Resolução alternativa de litígios

Conforme dispõe o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Montemor-o-Velho, os litígios de consumo entre a Entidade Gestora e os utilizadores finais no âmbito do presente serviço estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Para efeitos do disposto anteriormente, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, sito na Avenida Fernão Magalhães, n.º 240, 1.º, 3000 -172 Coimbra.

Os utilizadores podem ainda recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.

Quando as partes, em caso de litígio resultante da prestação do serviço de gestão de resíduos, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem -se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.

Os conflitos de consumo entre a Entidade Gestora e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem, ainda, ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo de tudo o foi acima referido.

 

 

Atendimento ao público

A Câmara Municipal, na qualidade de entidade gestora do serviço de gestão de resíduos urbanos, dispõe dos seguintes meios de atendimento ao público, designadamente presencial, telefone e digital:

 

Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

Praça da República

3140-258 Montemor-o-Velho

 

Telefone geral: 239 687 300 (Chamada para a rede fixa nacional)

 

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

 

 

Reclamações e outras comunicações

A entidade gestora dispõe de livro de reclamações em todos os serviços de atendimento ao público bem como a disponibiliza na página de entrada do respetivo sítio de internet, de forma visível e destacada, o acesso à Plataforma Digital, onde o utilizador pode apresentar reclamações em formato eletrónico, nos termos previsto na lei em vigor, através do seguinte link: https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/servicos-online-imunicipio/livro-de-reclamacoes-eletronico

Para além do livro de reclamações, a entidade gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através de comunicações via e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

O Município tem todo o interesse em conhecer as suas opiniões, críticas e sugestões.

Condições contratuais de resíduos urbanos

 

Consulte, aqui, as Condições Contratuais de Prestação de Serviços - Resíduos Urbanos

 

 

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