ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DAS DIVERSAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
(Portaria nº 232/2008, de 11/03)
Além dos elementos definidos na Portaria nº 232/2008 aplica-se também o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.
Direito à informação
(artigo 110º do DL 555/99 de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DL 177/01 de 4 de Junho, na sua redacção actual).
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal:
- Sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
- Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Período semanal de Atendimento ao Munícipe
Terças-feiras, com marcação através dos tefs. 239687300/305.