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A Rede Social materializa-se através do CLAS – Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia. Todos os Parceiros da Rede Social pertencem ao CLAS, nomeadamente os das CSF – Comissões Sociais de Freguesia.

A constituição das Comissões Sociais de Freguesia foi implementada pelo Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho.

Compete às CSF:

  1. Aprovar o seu regulamento interno;
  2. Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
  3. Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
  4. Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
  5. Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
  6. Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
  7. Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
  8. Dinamizar a adesão de novos membros.

Atualmente, na área do concelho de Montemor-o-Velho está em funcionamento a Comissão Social de Freguesia de Pereira, encontrando-se outras em fase de criação.

       

 

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