A Rede Social materializa-se através do CLAS – Conselho Local de Ação Social e das Comissões Sociais de Freguesia. Todos os Parceiros da Rede Social pertencem ao CLAS, nomeadamente os das CSF – Comissões Sociais de Freguesia.
A constituição das Comissões Sociais de Freguesia foi implementada pelo Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho.
Compete às CSF:
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes na freguesia e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão;
- Encaminhar para o respetivo CLAS os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
- Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia;
- Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia;
- Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas;
- Dinamizar a adesão de novos membros.
Atualmente, na área do concelho de Montemor-o-Velho está em funcionamento a Comissão Social de Freguesia de Pereira, encontrando-se outras em fase de criação.