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 Aviso: Proibição da realização de queimadas e queimas de amontoados 

Até 30 de setembro de 2026, estão proibidas as queimas e queimadas de amontoados nos 19 municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

 

 Esta medida visa prevenir incêndios rurais e proteger pessoas, bens e ecossistemas, reforçando a importância da adoção de comportamentos responsáveis durante o período de maior risco.

Durante este período, opte por métodos alternativos para a eliminação de resíduos florestais e agrícolas, como a trituração dos sobrantes ou o seu encaminhamento para os locais de deposição da Rede Intermunicipal de Parques de Biomassa e Contentores Florestais.

 
 

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Os incêndios florestais são processos de fogo descontrolados que se propagam em áreas ocupadas por florestas, matos e culturas agrícolas. Constituem uma fonte de perigo para as pessoas, e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Por vezes estes incêndios têm origem em queimas e queimadas não prevenidas.

De acordo com o Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro, existem novas regras para a execução de queimas e queimadas.
 
 
 
 
Nota: Entre 1 de junho e 30 de setembro de 2026, estão proibidas as queimas e queimadas de amontoados nos 19 municípios que integram a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra. 
 
 
 
 
 
 
  
 
Para mais informações e esclarecimentos, contacte o Serviço Municipal de Proteção Civil através do telefone 239 687 300 (extensão 6) ou email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

       

 

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