Capela de Nossa Senhora dos Olivais

Tentúgal

Localizada a 1 km ao Norte da vila. Construção de dimensões razoáveis, conserva, no seu interior, a traça da sua reconstrução quinhentista (tecto de pedra abobadado, com caixotões simples, altares e retábulos também de pedra. Na frontaria, uma reconstrução pouco adequada realizada no século XIX, retirou-lhe o aspecto antigo, conservando as colunas que pertenciam ao alpendre.

Foi edificada inicialmente com o orago de Nossa Senhora da Encarnação, na 2ª metade do século XVI. Por volta de 1550, Nossa Senhora dos Olivais passou a ser a sua padroeira. Sofreu algumas reformas nos séculos seguintes, sendo a mais visível a do século XIX. Aqui se faziam várias romarias.

O motivo da substituição de orago foi apresentado por Frei Agostinho de Santa Maria em 1712: por volta de 1550 andava certa pastorinha, um dia, por aqueles olivais, que davam fraco pasto, a apascentar as suas ovelhas. Aparece-lhe Nossa Senhora a ordenar-lhe que fosse à vila e dissesse aos moradores que a Mãe de Deus lhe aparecera e que a fossem buscar. A pastorinha cumpriu a missão e trouxe muito povo, que viu a imagem da Virgem, mas não lhe tocou, por medo e respeito. Foram de seguida dar parte à gente grada e ao pároco, que com eles vieram, substituindo Nossa Senhora da Encarnação pela nova imagem que, como a ermida, passou a ser designada por Nossa Senhora dos Olivais. Mas parece que a nova padroeira não terá ficado satisfeita com a resolução, porque fugiu três vezes, sendo outras tantas conduzida para a Capela. Da última vez trouxeram-na com um bocado de terra dos olivais e a Virgem, condoída do bom povo, manteve-se ali, onde tem sido pródiga de milagres.

A esta Ermida faz-se anualmente uma romaria: "Senhora dos Olivais / tem olival em poisio / se este ano está de relva / para o ano dará trigo". A Festa da Senhora celebra-se no último domingo de Abril com grande solenidade. No mesmo dia realiza-se (?) uma feira franca no largo ao pé da capela. Esta Ermida teve uma Confraria em que o juiz era sempre um eclesiástico. Foram seus confrades grandes personagens do Reino, como os Senhores da Casa de Ferreira, o Conde de Cantanhede com toda a sua família.

A Confraria de Nossa Senhora da Anunciação foi fundada por mancebos solteiros, clérigos e mais gente isenta da obrigação do matrimónio. A Confraria de S. João Baptista foi incorporada nesta para juntar os parcos rendimentos de ambas. Inicialmente, pensava-se que a C. de N. Sª da Anunciação tinha sido instituída em 1583, nesta Capela, na última oitava da Páscoa e confirmada pelo Sumo Pontífice Gregória XIII pela Bula Gratiae, que foi publicada na Igreja Matriz no último domingo de Setembro de 1584. Os Estatutos foram confirmados pelo Dr. Antonio Velho a 20 de Dezembro do mesmo ano e decretavam que a Confraria não podia ser administrada por homem casado.

Referiam ainda um costume antigo: na última oitava da Páscoa o povo ia em procissão à Ermida onde se realizava uma missa; no entanto como esta festa não se podia realizar com solenidade por ser altura da Quaresma, a festa passava para o domingo a seguir à Páscoa. A 22 de Abril de 1585, os Mordomos constituíram e decretaram novos Estatutos. No entanto, um documento entretanto encontrado prova que esta Confraria foi fundada em 1555 e a de S. João Baptista é que foi instituída em 1584. As obrigações na forma do Compromisso eram: festa de N. Sª da An. no último domingo de Abril de cada ano, com missa cantada, sermão e procissão solene da Matriz para a Capela, realizada no sábado antecedente. O mesmo deveria acontecer na véspera de S. João, com o compromisso de não se gastar dinheiro da confraria em comida. No dia de S. José, missa solene, com sermão na Ermida; o mesmo em dia de Santo Amaro; uma missa rezada todos os sábados de cada ano por intenção dos confrades vivos e defuntos e um aniversário depois da festa principal de Abril, logo na 2ª feira seguinte, pelos irmãos defuntos.

O Príncipe Regente D. João, a 20 de Setembro de 1804, mandou anexar estas duas confrarias à do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz, para que se pudesse conservar o culto, uma vez que os bens destas confrarias tinham sido há muitos anos, por lei, aforados a diversos, o que ocasionava uma diminuição de rendimento, impossibilitando a vida autónoma de cada uma delas.

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