Abertas as candidaturas para Apoio 6.2.2 do PDR 2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural reconheceu, no despacho nº 10178-A/2018, a depressão pós-tropical associada ao furacão Leslie ocorrida entre 13 e 14 de outubro passado que afetou a região centro como um “fenómeno climático adverso”. Neste sentido, foi acionada a aplicação do apoio 6.2.2 do PDR 2020: “Restabelecimento do Potencial Produtivo”.
São, assim, elegíveis para obtenção do apoio as explorações agrícolas situadas nas freguesias constantes no referido despacho (no caso do concelho de Montemor-o-Velho, contempla todas as freguesias), cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, cujo montante mínimo do investimento elegível é de 100€, e de acordo com os níveis de apoio previstos no despacho.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, através da formalização de candidatura até 15 de dezembro de 2018.
 
No prosseguimento do levantamento dos prejuízos ocorridos nas explorações agrícolas, emergentes da tempestade Leslie, foram identificados danos em explorações situadas noutras freguesias que não figuravam no Despacho nº 10178-A/2018, nesse sentido, a 13 de novembro, foi publicado o Despacho nº 10522-A/2018 que adita freguesias às já identificadas.

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