Paul do Taipal

 

Saiba mais sobre o Paul do Taipal, Zona de Protecção Especial para a Avifauna (ZPE) e Zona Húmida de Importância Internacional designada como Sítio Ramsar 2001:

 

 

Caracterização

O Paul do Taipal constitui uma área localizada no concelho de Montemor-o-Velho, que, pelas suas características geológicas, extensão e cobertura vegetal, é adequada à fixação de diversas comunidades, com especial enfoque de aves, sendo usado para nidificação, refúgio de inverno, repouso e alimentação durante as migrações.

É propriedade do ICNF, I.P., sendo esta também a entidade gestora daquele espaço.

Integrado no Vale do Baixo Mondego, outrora uma extensa zona húmida, o Paul do Taipal é o resultado de uma área que resistiu às alterações desta característica, mantendo-se como zona húmida.

As condições de drenagem daquele espaço sofreram alterações, fruto da intervenção humana, em particular com a construção da ex-EN 111, retendo a água naquele espaço em grande parte do ano e consequentemente o alagamento no inverno, mantendo assim as condições para que o espaço permaneça zona húmida.

Com a criação da Rede Natura 2000, resultante da aplicação da Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979 (Diretiva Aves) e da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats), criaram-se os mecanismos que visam assegurar a conservação a longo prazo das espécies e dos habitats mais ameaçados da Europa, contribuindo para parar a perda de biodiversidade.

A transposição das Diretivas para o ordenamento jurídico português foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro.

Constam como objetivos deste diploma legal, contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, da proteção, gestão e controlo das espécies, bem como da regulamentação da sua exploração, aplicados tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades regionais e locais.

A constituição do Paul do Taipal como Zona de Proteção Especial (ZPE) foi concretizada com a publicação do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, no qual, entre outras informações, consta a área de delimitação da ZPE do Paul do Taipal.

Desta forma, o Paul do Taipal é considerado Zona de Proteção Especial (ZPE) e Zona Especial de Conservação (ZEC), integrantes da Rede Natura 2000.

 

A ZPE do Paul do Taipal tem uma área de 233,31ha e como limites (de acordo com a redação do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro):

“Pelo IP 3 (troço a construir), até onde se cruza com a EM 579-2. Pela EM 579-2, para sul, até encontrar a Rua do Cano e, por esta, passando sob a EN 111, até à Rua do Infante D. Pedro, seguindo por esta até ao troço da antiga EN 111. Pela antiga EN 111, para oeste, até ao cruzamento que dá acesso a Quinhendros. Do cruzamento anterior, atravessando a EN 111 em direção a Quinhendros e seguindo pela EN 347 até encontrar o caminho dos Furadouros e, seguindo por este, em direção ao Moinho da Mata, até chegar ao IP 3.”

Em 2001 o Paul do Taipal foi designado Zona Húmida de Importância Internacional, integrando a lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional ao abrigo da convenção de Ramsar.

O Paul do Taipal desempenha um papel muito importante na regulação local do lençol freático subterrâneo e também pode funcionar como zona tampão, contribuindo para aumentar a proteção das áreas agrícolas adjacentes contra a erosão causada pelas cheias de Inverno. Ao remover nutrientes, como nitrogénio e fósforo, o Paul do Taipal atua como purificador de água e melhora a qualidade da água (Ficha Informativa Ramsar do Paul do Taipal).

 

 

 

Fauna e Flora

 

Flora

A Zona Paludosa é constituída por espécies tais como o caniço, bunho, Tabúas, Juncos, Junças, Salgueiros (preto, branco, etc.), Amieiros, Freixos, Ulmeiros, Choupos (negro e branco), Lentilhas-de-água, Nenúfares, Lírio-amarelo-dos-pântanos e Espadanas.

A Zona Envolvente, é constituída, maioritariamente, por uma Zona agrícola ocupada por culturas arvenses de regadio e de sequeiro, e por uma pequena Zona Florestada onde, pela existência de solos calcários, se destaca a presença de espécies características deste meio, como Aroeira, Zambujeiro e Aderno, registando-se também a ocorrência de orquídeas.

 

Fauna

São mais de 100 espécies diferentes que utilizam o Paul do Taipal.

Para conhecimento de algumas espécies que poderão ser observadas, deixam-se aqui alguns nomes.

Aves aquáticas:

Pato-real, Pato-trombeteiro, Corvo-marinho-de-faces-brancas, Abetouro, Garçote, Goraz, Garça-vermelha, Garça-real, Colhereiro, Caimão, Pernilongo, Narceja-comum, Guarda-rios, Frisada e Marrequinha.

 

Grandes aves terrestres:

Tartaranhão-dos-pauis, Açor, Milhafre-preto, Garça-boieira, Águia-calçada, Peneireiro-vulgar e Bufo-real.

 

Passeriformes:
Pisco-de-peito-azul, Rouxinol-bravo, Fuinha-dos-juncos, Cigarrinha-ruiva, Felosa-dos-juncos, Rouxinol-pequeno-dos-caniços, Rouxinol-grande-dos-caniços, Felosa-comum, Felosa-musical e Escrevedeira-dos-caniços.

Veja as fotografias de várias espécies presentes no Paul no separador galeria.

 

 

Birdwatching no Paul do Taipal

Atendendo ao conjunto de aves que podem ser avistadas no Paul do Taipal, foi criado o projeto designado de “Birdwatching no Paul do Taipal”, que visa, entre outros objetivos, permitir criar condições para a observação das aves.

Para tal, foram reabilitados observatórios já existentes e criados outros, bem como delimitado um percurso de circulação entre estes observatórios, para que a observação das aves se possa fazer da forma correta e nas melhores condições.

Sendo o Paul do Taipal uma ZEC e ZPE, está sujeita ao cumprimento de normas que visam a proteção e conservação dos valores naturais presentes naquela área, sendo o seu incumprimento punível por lei.

Para informação do visitante do Paul do Taipal constam no local as normas de visitação que devem ser adotadas e que aqui também se disponibilizam.

 

Complementaridade de oferta de visitação pedestre

A visitação do Paul do Taipal pode ser complementada com outras ofertas existentes no Município.

Convidamo-lo a fazer a Rota Monumental das Aves, característica por combinar natureza e cultura, ao incorporar a força da biodiversidade do Paul do Taipal com a magnitude do acervo histórico e patrimonial de Montemor-o-Velho, materializado no Castelo, no centro histórico e nos edifícios religioso e a Grande Rota do Mondego, que permite descobrir inúmeros pontos de interesse naturais, paisagísticos e culturais associados ao Rio Mondego.

 

 

Paul do Taipal - Normas de acesso e visita

  1. O Paul do Taipal pode ser visitado durante todo o ano, no período diurno. No entanto, para preservar a biodiversidade e evitar a perturbação das espécies, o troço assinalado a vermelho na planta, apenas pode ser visitado entre 1 de julho e 15 de outubro.
  2. Os observatórios 2 e 4 apenas são acessíveis a pessoas autorizadas pelo ICNF, I.P. ou pelo Município de Montemor-o-Velho (MMV).
  3. O observatório 2 apenas é acessível entre 1 de julho e 15 de outubro.
  4. A permanência máxima permitida, em simultâneo, nos observatórios 2 e 4 é de 2 e 3 pessoas, respetivamente.
  5. A circulação deve ser única e exclusivamente feita pelos percursos pedonais definidos, sendo expressamente proibido sair destes.
  6. As visitas organizadas por grupos carecem de autorização prévia pelo ICNF, I.P., sendo que apenas após obtida a autorização poderão ser programadas junto dos serviços do MMV.
  7. A visita do público poder ser restringida, pelo ICNF, I.P. ou pelo MMV, a qualquer momento e sempre que seja entendido por conveniente, mediante aviso a colocar nos acessos e passadiços do Paul do Taipal.
  8. O Paul do Taipal dispõe de um grupo de “guardiões”.
  9. Quando presentes, estas pessoas encontram-se devidamente identificadas por crachá e colaboram com o ICNF, I.P. e com o Município de Montemor-o-Velho na garantia de que a visita ocorre de acordo com as orientações constantes da sinalética existente, bem como de outras que possam vir a ser definidas. Os guardiões podem ainda dar-lhe informações úteis sobre a Zona de Proteção Especial, entre as quais de como proceder para aceder aos observatórios 2 e 4.
  10. A visita deve cumprir as normas sobre a proteção das espécies.
  11. O seu incumprimento pode constituir ação punível nos termos da legislação em vigor. Assim, recorda-se que:
    1. Não é permitido capturar/colher animais e/ou plantas.
    2. Não é permitido recolher qualquer vestígio dos animais, como ninhos ou ovos, mesmo vazios.
    3. Não é permitida a utilização de quaisquer dispositivos de reprodução de som com o intuito de atrair aves.
  1. Respeite as seguintes orientações de visita:
    1. Este percurso não dispõe de instalações sanitárias. Mantenha comportamentos adequados ao respeito pela limpeza e natureza.
    2. Deposite o lixo nos locais destinados ao efeito.
    3. Não quebre ou corte ramos de ·árvores, mesmo que estejam secas ou tombadas (deixe essas tarefas para a entidade que gere a área natural/florestal).
    4. Não danifique vedações ou outras infraestruturas existentes.
    5. Mantenha os observatórios limpos e não destrua as redes de camuflagem instaladas nas janelas dos observatórios, que têm como função tornar a presença humana mais impercetível.
    6. Observe os animais à distância e em silêncio. O Paul é local de refúgio e repouso para uma diversidade de espécies, pelo que deve manter-se discreto/a e minimizar o ruído, evitando comportamentos que perturbem as aves.
    7. Não passeie com outros animais, mesmo que atrelados ou ao colo. Excetuam-se os cães-guia.
    8. Os percursos existentes foram construídos para serem visitados a pé. Assim, não é permitida a utilização de outro meio de locomoção, como por exemplo bicicletas, trotinetes, motociclo ou outros veículos motorizados. Excetuam-se meios para pessoas com deficiência, incapacidade ou outras necessidades especiais.
    9. Não utilize dispositivos de reprodução de som.
    10. Seja um embaixador/a da conservação da natureza: se testemunhar comportamentos contra o bem-estar das aves ou do seu habitat, procure, com cordialidade, alertar para o seguimento destas normas.
  1. No caso de presenciar ou suspeitar de fortes indícios de atentados contra a Natureza/Biodiversidade, informe de imediato as autoridades, através dos seguintes contactos:

961 195 304 - Núcleo de Proteção Ambiental da GNR de Montemor-o-Velho

239 007 260 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Centro

239 687 300 - Município de Montemor-o-Velho

 

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