Estão abertas candidaturas para restabelecimento do potencial produtivo das exporações agrícolas danificadas na sequência dos fenómenos climáticos adversos que se fizeram sentir na região do Baixo Mondego entre 15 e 22 de dezembro de 2019, de acordo com os despachos nº 1117-A/2020 e 1117-B/2020. 
Só são elegíveis as explorações cujo dano sofrido ultrapasse os 30% do seu potencial agrícola. A submissão das candidaturas deve ser feita em www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt até às 17 horas de 28 de fevereiro e não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos na DRAPC (em www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php), para quem não a submeteu no primeiro período.
 
 
Tipologia de intervenção
  • Despacho n.º 1117-A/2020 – freguesias do Baixo Mondego – investimentos elegíveis nas explorações agrícolas: correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).
  • Despacho n.º 1117-B/2020 – restantes freguesias afetadas do território da DRAPC – investimentos elegíveis nas explorações agrícolas: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, reposição de muros, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola (ver freguesias no despacho, em anexo).
 
 
Apoios
A obtenção do apoio para a reposição dos danos sofridos na exploração agrícola que está sujeito à submissão de uma candidatura e ao cumprimento de critérios de elegibilidade. Os níveis de apoio são os seguintes:
a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a €5.000;
b) 85 % da despesa elegível entre € 5.001 e até € 50.000;
c) 50 % da despesa elegível entre € 50.001 e até € 800.000;
d) Caso a despesa elegível seja superior a € 800.000, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
 
 
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos ao apoio devem reunir, nomeadamente  as seguintes condições:
a) Encontrarem -se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
c) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
d) Serem titulares da exploração agrícola e terem efetuado o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
 
 
Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura
  • Período de Candidatura - 10:00 horas do dia 30 de janeiro às 17:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2020;
  • Submissão das candidaturas em http://www.portugal2020.pt ou em www.pdr-2020.pt;
  • A formalização da candidatura não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respetivo prazo, na DRAPC em http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php.
  • Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
  • São elegíveis as despesas efetuadas após 15 de dezembro de 2019.
  • Quem efetuou a submissão de declaração de prejuízos no primeiro período, até 20 de janeiro de 2020, fica dispensado de apresentar nova declaração de prejuízos.
 
 
Verificação de prejuízos
As despesas elegíveis referidas na tipologia de intervenção estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro dos prejuízos declarados, até 31 de março.

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