- Detalhes
-
Categoria: Institucional
-
Publicado em 20-02-2018
-
Visualizações: 9683
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município. É constituído pelos/as representantes das diferentes forças eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes. Os/as Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de actividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos directores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.
Como regra, funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação da Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
- Detalhes
-
Categoria: Institucional
-
Publicado em 20-02-2018
-
Visualizações: 18678
Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, aos quais são, ou não, atribuídos pelouros. O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
Relativamente ao município de Montemor-o-Velho, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice-presidente e Vereadores eleitos pelo PS a quem foram atribuídos os pelouros municipais e mais três Vereadores sem pelouro eleitos pela coligação partidária PSD/CDS-PP.
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
- Detalhes
-
Categoria: Institucional
-
Publicado em 25-10-2017
-
Visualizações: 11137
Emílio Augusto Ferreira Torrão.
Nasceu a 2/7/1964 em Moçambique. Reside em Montemor-o-Velho desde os 11 anos. Casado, uma filha.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado de profissão desde 1992, com escritório em Montemor-o-Velho (atualmente com atividade suspensa). Foi presidente e delegado da Delegação da Ordem dos Advogados de Montemor-o-Velho entre 2000 e 2013.
Membro da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, eleito nas listas do Partido Socialista, no mandato autárquico de 2001/2005 e Vereador não executivo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, eleito pelas listas do Partido Socialista no mandato autárquico de 2009/2013.
Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, eleito pelas listas do Partido Socialista, desde 2013. Está no segundo mandato à frente do executivo municipal de Montemor-o-Velho.
Presidente da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista entre 2006 e 2013. Pertenceu a vários órgãos sociais de diversas associações e coletividades de âmbito concelhio, regional e nacional.
- Detalhes
-
Categoria: Institucional
-
Publicado em 05-09-2017
-
Visualizações: 9163
O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.
De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.
O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.
- Edital n.º 7/2019
- Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
- Requerimento