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Nota Biográfica

Emílio Augusto Ferreira Torrão. 

Nasceu a 2/7/1964 em Moçambique. Reside em Montemor-o-Velho desde os 11 anos. Casado, uma filha. 
 
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogado de profissão desde 1992, com escritório em Montemor-o-Velho (atualmente com atividade suspensa). Foi presidente e delegado da Delegação da Ordem dos Advogados de Montemor-o-Velho entre 2000 e 2013. 
 
Membro da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, eleito nas listas do Partido Socialista, no mandato autárquico de 2001/2005 e Vereador não executivo da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, eleito pelas listas do Partido Socialista no mandato autárquico de 2009/2013.
Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, eleito pelas listas do Partido Socialista, desde 2013. Está no segundo mandato à frente do executivo municipal de Montemor-o-Velho. 
 
Presidente da Comissão Política Concelhia do Partido Socialista entre 2006 e 2013. Pertenceu a vários órgãos sociais de diversas associações e coletividades de âmbito concelhio, regional e nacional.

Incentivo à Natalidade

O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.

De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.

O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.

 

O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.

 

- Edital n.º 7/2019

- Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

- Requerimento

Livro de Reclamações Eletrónico

O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.

O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.

A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.

No caso particular do Município de Montemor-o-Velho, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:

  • Fornecimento de água;
  • Recolha e tratamento de águas residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos.

Na segunda fase de implementação da plataforma poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.

Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt

Turnos das farmácias 2017

       

 

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