Nota Biográfica
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- Categoria: Institucional
- Publicado em 25-10-2017
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O apoio municipal de incentivo à natalidade/adoção visa promover o aumento da natalidade, a fixação das famílias e o aumento da população escolar, contrariando a atual tendência de acentuada redução da taxa de natalidade.
De acordo com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o apoio aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2017, com registo de nascimento no concelho de Montemor-o-Velho e a crianças legalmente adotadas até à idade de início do 1º ciclo. No caso do 2º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20%.
O incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, efetuadas na área do município de Montemor-o-Velho, pela aquisição de bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança. Para o efeito, são consideradas despesas elegíveis medicamentos com prescrição médica, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, realizadas nos estabelecimentos comerciais do concelho de Montemor-o-Velho, revestindo-se o programa com uma dupla função que visa a dinamização económica do comércio local.
O pedido de apoio é apresentado por escrito, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal ou remetido por correio ou via eletrónica, durante o primeiro ano após o nascimento/adoção da criança.
O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, e sucessivas alterações, foi objeto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Este diploma institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico faculta aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, promovendo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, tal como referidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
No caso particular do Município de Montemor-o-Velho, os consumidores/utentes podem usar esta plataforma em questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:
Na segunda fase de implementação da plataforma poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt